Da Redação – O Conselho Estadual do Idoso (CEI) acaba de publicar seu primeiro edital para que organizações da sociedade civil e prefeituras tenham seus projetos sociais financiados por meio do Fundo do Idoso. Doações de pessoa física e jurídica para estes projetos podem ser feitas até 31 de dezembro. O edital do idoso tem como objetivo celebrar convênios de forma integral ou parcial de projetos que visam a proteção e defesa de direitos dos idosos. As entidades e prefeituras interessadas poderão inscrever seus projetos até dia 2 de março de 2017. Link edital abaixo.
Após avaliação do Conselho, serão contemplados os projetos que viabilizarem em seus municípios ou regiões, a formação e capacitação de Conselheiros Estaduais e Municipais, a inclusão digital das pessoas idosas, a inserção, permanência ou reinserção da população idosa no mercado de trabalho, o mapeamento para enfrentamento e erradicação de todas formas de violência praticadas contra o idoso. O edital também dará oportunidades para entidades interessadas em promover o diagnóstico de locais e regiões para a garantia dos direitos da pessoa idosa previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, bem como o fortalecimento familiar dos cuidados para a pessoa idosa.
Sobre a “Campanha Imposto de Renda do Bem” – Para contribuir com projetos, a Campanha “Imposto de Renda do Bem” incentiva que Pessoa Física destine até 6% do imposto de renda devido e Pessoa Jurídica até 1%. As destinações precisam ser feitas até o final desse ano.
Já o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente pode receber 3% até o final desse ano e outros 3% na entrega da declaração do imposto de renda no próprio programa gerador. Os conselhos estaduais do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescentes são ligados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo.
A legislação brasileira assegura ao contribuinte o direito de escolher onde aplicar parte do valor do IR. Porém, de acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Floriano Pesaro, muitos brasileiros desconhecem esse direito. “Geralmente, as pessoas confundem a destinação do imposto com o aumento de tributos e o que ocorre na prática é justamente o contrário. Essa falta de esclarecimento resulta em menos recursos destinados a quem precisa”, diz.
Segundo a presidente do Conselho Estadual dos Idosos, Claudia Fló, este é o primeiro edital do Estado de São Paulo para financiar projetos voltados para a Pessoa Idosa. “São Paulo terá imensas oportunidades de criar ações inovadoras voltadas a esse público. Somos um Estado Amigo do Idoso e agora daremos mais um passo para potencializar parcerias”, enfatiza.
Saiba como doar – Quem optar por realizar doações dedutíveis pode escolher mais de uma área para apoiar. As doações não concorrem com outras incentivadas. As empresas podem destinar 1% do Imposto Devido ao Fundo Estadual do Idoso e mais 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, por exemplo. Já no caso de pessoas físicas, o limite de 6% deve incluir todas as doações. As destinações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador nas seguintes contas:
Fundo Estadual do Idoso Banco do Brasil: 001 Agência: 1897-x Conta Corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Banco do Brasil: 001 Agência 1897-X Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25
Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.
– Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail cei@sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.
– Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: enviar para o e-mail atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.
Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
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