Decisão do ministro Luiz Fux é equivocada, afirma jurista

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Da Redação – O Procurador do Estado de São Paulo e professor do Curso Preparatório Jurídico (CPJUR) André Fígaro, classificou como equivocada a medida tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ao deferir uma liminar “monocrática”, suspendendo a tramitação do Projeto “10 medidas contra a corrupção” no Senado, sob a determinação de que o projeto volte a ser discutido na Câmara dos Deputados.

Segundo Fígaro, embora o projeto de lei tenha nascido de uma iniciativa popular, por meio de abaixo-assinado, promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), por razões de ordem prática, foi proposto, formalmente, por parlamentares.

Entre as alegações do ministro Fux para que o projeto tenha o seu trâmite reiniciado, estão o vício de iniciativa, desvirtualização da essência e a violação dos artigos 14, inciso II,  e 61, parágrafo 2º, da Constituição Federal, além de ferir o princípio democrático. “Entendo que foi uma decisão equivocada, pelas razões já apresentadas. Trata-se do mesmo procedimento adotado em outro projeto que veio a gerar a chamada Lei da Ficha Limpa”, destaca Fígaro.

O Procurador afirma, ainda, que não há violação do Processo Legislativo Constitucional, não cabendo, neste caso, o controle preventivo do STF. Ele lembra que, em havendo a citada violação, qualquer parlamentar pode questionar a ofensa por meio de mandado de segurança impetrado junto ao Supremo.  “Se houve algum tipo de infração procedimental, a norma desrespeitada foi o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o que, de acordo com a jurisprudência pacificada do STF, não autoriza controle preventivo”.

André Fígaro é Procurador do Estado de São Paulo. É mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e  professor de Direito Constitucional do CPJUR.

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