A decisão proferida ontem (16/12) pelo juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio, relacionada à compra dos caças Gripen e à Medida Provisória nº 627, em nada altera as premissas já apresentadas anteriormente pela defesa.
Lula não teve qualquer atuação, sozinho ou com outros denunciados, no processo de escolha e compra desses caças pelo Brasil, em dezembro de 2013, e muito menos solicitou ou obteve qualquer vantagem indevida em decorrência dessa aquisição. Luis Claudio, por seu turno, prestou serviços à Marcondes & Maltoni e recebeu os valores contratados, com o recolhimento dos impostos devidos. Tais valores foram destinados a patrocinar o campeonato de futebol americano que era organizado por Luis Claudio no País.
A defesa demonstrará a ausência de justa causa para o processamento dessa ação e, ainda, os fatos reais que envolvem a acusação apresentada pelo MPF que certamente evidenciarão que Lula e seu filho não praticaram qualquer ato ilícito.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira (São Paulo)
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