Da Redação – Valeska Teixeira Martins e Cristiano Zanin Martins, advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, acompanhados de Geoffrey Robertson, advogado especializado em Direitos Humanos, protocolam nesta quinta-feira (17), em Genebra, a atualização do Comunicado Individual feito por Lula em 28/7/2016, ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Hoje, os advogados dão coletiva no Geneva Press Club. O ex-Presidente falará no evento por videoconferência.
No dia 26/10, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos informou que o Comunicado passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. Segundo o mesmo documento, o governo brasileiro foi intimado a apresentar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação”, no prazo de dois meses.
Cristiano Martins ressaltará à imprensa a inocência de Lula, registrando que todas as violações às garantias fundamentais do ex-Presidente, objeto do Comunicado de julho à ONU, permanecem, a despeito de todos os remédios jurídicos disponíveis usados pela defesa, no Brasil. “Não há qualquer evidência de que tenha cometido um crime”, diz Martins. E afirma que o julgamento de Lula se inicia, na prática, na próxima semana, por meio de audiências conduzidas pelo juiz Sergio Moro. “O ex-Presidente não se considera acima da lei, e vai ficar no País para fazer sua defesa, usando de todos os mecanismos nacionais e internacionais, que estão previstos nas leis brasileiras”.
Martins reitera haver clara perseguição política contra Lula, realizada por meio de instrumentos jurídicos com o objetivo de impedir que o ex-Presidente possa participar das eleições presidenciais de 2018. E que isso somente interessa aos políticos brasileiros – e aspirantes a políticos – que não conseguem competir no voto com Lula e, ainda, aos Estados Unidos, que abriram ações bilionárias contra a Petrobras, com a ajuda do juiz Moro: “Se vencerem essas ações, irão levar boa parte das reservas de petróleo do nosso pais”.
O Comunicado feito em julho ao Comitê de Direitos Humanos da ONU mostrou a ocorrência de violações às garantias fundamentais de Lula pela Operação Lava Jato e seus desdobramentos. Tais violações também contrariaram três disposições do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos acolhido pela ONU e aceito pelo Brasil em 1992, cabendo ao Comitê de Direitos Humanos daquele órgão internacional investigar e corrigir tais violações – uma vez que o Brasil reconheceu em 2009 a sua competência para essa finalidade.
Os artigos violados foram: (i) Artigo 9º, que assegura proteção contra prisão ou detenção arbitrária – pois Lula foi privado de sua liberdade por cerca de 6 horas sem previsão legal; (ii) Artigo 14, que assegura o direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei e, ainda, o direito a um tribunal independente e imparcial – pois Lula teve o seu telefone, o telefone de seus familiares, colaboradores e até mesmo advogados interceptados e as conversas foram divulgadas; além disso, o juiz que praticou diversas arbitrariedades contra Lula insiste em julgá-lo;(iii) Artigo 17, que assegura proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação
O Comunicado pediu ao Conselho que se pronunciasse sobre as arbitrariedades praticadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, considerando o fato de o magistrado ter assumido o papel de acusador, antecipando o juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento, e assim perdendo, de forma irreparável, sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente.
Com a ação, avançou-se mais um passo na proteção das garantias fundamentais de Lula, ato hoje reforçado pela atualização do documento perante aquela autoridade.
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