Mestre em Direito diz que decisão do STF sobre prisão após condenação em 2ª instância não é definitiva

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Da Redação – A decisão apertada do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, de manter entendimento definido pela própria Corte em fevereiro, que permite a possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância, ainda não é definitiva. Essa é a afirmação do mestre em Direito Penal pela PUC-SP e professor Euro Bento Maciel Filho, sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados.

Na visão do jurista, “a votação apertada de ontem deixa claro que a nossa Suprema Corte está dividida. Nesse ponto, é relevante dizer que a questão ainda não está totalmente resolvida, já que, ontem, os Ministros votaram a medida cautelar das ADCs 43 e 44, e não o mérito das mesmas. Ou seja, o tema ainda voltará a ser debatido pela Suprema Corte, porém, não se sabe ao certo quando isso ocorrerá”.

Euro Filho acredita “ter faltado razoabilidade e bom senso ao final do julgamento, vez que, até mesmo pela flagrante divisão da Corte, era mais recomendável que se adotasse, ao menos por enquanto, uma posição mais garantista e liberal, até mesmo para se evitar injustiças antes da efetiva definição a respeito do assunto ”.

A maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que qualquer pessoa pode começar a cumprir uma pena desde que tenha sido condenado por um Tribunal de Justiça ou por um Tribunal Regional Federal (TRF), ainda que tenha recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF.

Neste sentido, o mestre em Direito Penal defende ser um flagrante retrocesso. “Flagrante retrocesso. É assim que defino a decisão adotada ontem pelo STF, no que diz respeito à possibilidade de se antecipar as execuções das penas após o julgamento em segunda instância e antes do efetivo trânsito em julgado. A ideia de “acelerar” o cumprimento das penas não se coaduna com um processo penal justo e equilibrado. Se há demora para a conclusão dos processos, é fato que a culpa não pode ser imputada nem ao cidadão nem ao nosso sistema recursal, mas sim, e principalmente, à burocracia estatal e à falta de estrutura do Poder Judiciário. Positivamente, é triste perceber que, para “desafogar” o Poder Judiciário, a decisão coloca no colo do cidadão um ônus que não é dele”

Para Euro Filho a decisão também não servirá para garantir o fim da impunidade. “Muitos afirmam que a decisão de ontem colocará um fim na “sensação de impunidade” que hoje existe em nosso País. Ledo engano. Não se pode acreditar no tal “mito da impunidade” quanto sabemos que nossas cadeias estão superlotadas e que temos a quarta maior população carcerária do planeta. E se a ideia daquela decisão é alcançar a classe política, faz-se necessário lembrar que, ao menos na teoria, muitos deles não poderão ser alcançados pela tal “prisão em segunda instância”, vez que, por possuírem foro privilegiado em razão do mandato que exercem, as condenações criminais nesses casos já ocorrem no âmbito dos Tribunais – o que, na prática, seria única instância de julgamento – e, por isso, os recursos daí decorrentes (sem efeito suspensivo), em sua maioria endereçados ao STJ ou ao STF, seriam suficientes para justificar a manutenção da liberdade dos acusados, até o trânsito em julgado”, conclui.

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