Senado Federal “rasga” a Constituição Federal ao fracionar a decisão sobre impeachment, avalia especialista em Direito Eleitoral e Público

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Da Redação – O Senado Federal, em uma manobra regimental, chancelada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, rasgou a Constituição da República ao fracionar o julgamento do impeachment, mediante o expediente do destaque de votação. Essa é a afirmação do advogado Marcelo Gurjão Silveira Aith, especialista em Direito Eleitoral e Público da Aith Advocacia.

“O texto constitucional, expressa e claramente, determina que o Presidente da República ao ser condenado por crime de responsabilidade, por decisão de dois terços dos votos do Senado Federal, perderá o cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Ou seja, a lei suprema do país estabelece que a condenação terá como consequência a imposição de ambas as penas, sendo uma aberração jurídica decidir de forma diversa”.

Segundo o especialista, a manobra consistiu em dividir a votação em dois pontos: a) à perda do cargo; e b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. “Portanto, a decisão do Presidente Lewandowski em separar a perda do cargo, da inabilitação para o exercício de função pública, confere uma interpretação, totalmente, contrária ao espírito do parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República.   Em verdade, deu maior relevância jurídica ao Regimento Interno do Senado e a Lei nº 1079/59 (Trata do Crime de Responsabilidade) em detrimento da Constituição”.

Com essa decisão, a ex-presidente Dilma Rousseff, embora condenada por crime de responsabilidade por ferir a constituição, poderá exercer função pública, por exemplo, ser secretária municipal. “Uma aberração jurídica para dizer o menos, repita-se, chancelada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski”, conclui Marcelo Aith.

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