Depois de nove meses, desde a aceitação e início do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff, pela Câmara Federal, no final de 2015, o país assistiu estarrecido o comportamento dos deputados, no dia 17 de abril de 2016, durante a votação a favor (por maioria), do impedimento da presidente.
Naquela noite, cada deputado, preocupado com as câmeras televisivas e, com sua própria imagem, ofereceu ao público que assistia um verdadeiro espetáculo circense. Uns mandaram abraços para seus parentes. Outros proferiram frases que não tinham nada a ver com um momento tão grave pelo qual passava o país. Depois de aceito o pedido de impedimento da presidente pela câmara, o processo seguiu para o Senado.
Constituída a comissão de impeachment, tendo como presidente o senador Raimundo Lira (PMDB) e como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB), no dia 12 de maio, a presidente foi afastada. A partir daí começa o jogo de interesses, conversas de bastidores, de políticos que pensam em tudo, menos no pobre país sempre subtraído.
Três meses se passaram, então o processo entra na reta final entre os dias 25 a 31 de agosto. Na semana final de discussões, aconteceu nova oitiva de testemunhas, e presenciamos um outro tanto de senadores mais preocupados com sua autopromoção. A maioria empenhada apenas com as eleições futuras. Chegamos, enfim, à votação do dia 31 de agosto de 2016, data que ficará marcada na nossa história. Dia em que, por maioria de votos (61 a favor e 20 contra), a presidente foi afastada.
Dado o veredicto, outra votação tem início. Os senadores discutem e decidem que a presidente não pode ser duplamente punida, perdendo seu mandato e ficando inelegível para qualquer função pública por oito anos, como determina o artigo 52º da constituição.
Foi aí que o Senado, numa manobra espetacular, capitaneada pelo presidente do Senado Renan Calheiros e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, o fatiamento da Constituição. Por decisão dos Senadores sendo 42 a favor da inabilitação,36 contra e outras três abstenções, a presidente perde o mandato, mas não fica inelegível, podendo no futuro ocupar qualquer cargo público.
O texto constitucional, expressa e claramente, determina que o Presidente da República ao ser condenado por crime de responsabilidade, por decisão de dois terços dos votos do Senado Federal, perderá o cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Ou seja, a lei suprema do país estabelece que a condenação terá como consequência a imposição de ambas as penas, sendo uma aberração jurídica decidir de forma diversa.
Enfim, um desfecho permeado de interesses escusos, onde rasgou-se a Constituição, a nossa Magna Carta, num Brasil que se repete, num Brasil de sempre!
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