Reforma da Previdência: solução ou problema?

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* Mariana da Cruz Mascarenhas – Desde 1986, o Brasil contemplou sete Planos Econômicos: Cruzado, Bresser, Verão, Cruzado, Collor I e II, e Plano Real. Na tentativa de resolver os graves problemas de emprego, geração e de renda, e estabilização da moeda, bem como sanear as constantes dívidas (déficit fiscal) previdenciárias, a reforma da Previdência Social é um dos assuntos que sempre esteve em pauta.

Especialmente agora, em tempos de crise, o tema vem sido reforçado como uma sugestão de medida necessária – defendida pelo governo Temer – para conter a recessão econômica, que insiste em assombrar diversos setores do mercado brasileiro e, em especial, muitos trabalhadores que perderam seu emprego. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam uma elevação de 11,3% da taxa de desemprego no trimestre encerrado em junho de 2016. A taxa é a maior da série histórica do indicador, que começou em janeiro de 2012, e se traduz em 11, 6 milhões de desempregados.

Saindo mais dinheiro do que entrando no caixa governamental, o chamado déficit fiscal acarretou em medidas como aumento dos impostos e elevação dos juros. Mas, obviamente, arcar com mais despesas é algo que não agrada a ninguém, especialmente aos trabalhadores brasileiros que responderão por estas elevações. Por isso o governo tem falado em medidas mais duradouras para resolver a crise, como a reforma previdenciária, que aliviaria um verdadeiro rombo nas contas governamentais. Mas, afinal de contas, tal mudança se faz realmente necessária? E como ela poderia auxiliar no combate à crise, a qual muitos já não querem nem ouvir falar?

Programa de seguro público social que oferece proteção contra riscos econômicos como velhice, doença, desemprego, entre outros, a Previdência Social tem causado polêmica quando se fala em reformá-la. Dados do Projeto de Lei Orçamentária da União apontam um rombo de mais de R$ 120 bilhões causado pela previdência, o equivalente a 2,7% do PIB, o triplo do valor de 2009, quando o déficit equivalia a 0,9% do PIB.

Há críticos de economia que contestam tal déficit e o consideram uma verdadeira farsa. Eles alegam não existir um orçamento somente previdenciário que permita identificar tal rombo, pois o governo trata o assunto referindo-se à existência de um déficit da previdência, mas na verdade o termo correto seria da seguridade social. E que diferença isso faz? Muita.

Instituída pela Constituição Federal, de 1888, a denominação “seguridade social” tem como objetivo uma ação social que garanta o acesso a determinados patamares mínimos de vida e representa um pacto selado entre a sociedade e o Estado, em que este é o responsável por garantir a prática de direitos dos cidadãos. Três áreas foram escolhidas, formando o tripé da seguridade: previdência, saúde e assistência social.

Ou seja, esses três segmentos são financiados por recursos comuns destinados não apenas às aposentadorias e pensões, mas também aos programas de assistência social e saúde. A Constituição exige participação da União nestes três setores. Denise Gentil, professora de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destacou que “os cálculos devem levar em conta todos os gastos com benefícios, inclusive com pessoal, custeio dos ministérios e com a dívida dos três setores”.

Óbvio que os custos com assistência social e saúde são elevados a ponto de não apenas a previdência ser responsabilizada pela maior parte do rombo, causado pela seguridade social ao orçamento do governo, porém devemos nos atentar para alguns fatores preocupantes. Segundo o IBGE, hoje nove trabalhadores ativos contribuem para a aposentadoria de uma pessoa com mais de 60 anos. Estima-se que, em 2040, haverá apenas quatro trabalhadores ativos para cada aposentado, ou seja, menos pessoas trabalhando e um maior custo com aposentadoria. O motivo se deve ao envelhecimento da população atual e ao menor número de nascimentos atualmente, embora o desemprego atual também já contribua para a redução de contribuintes.

A média de idade com que um trabalhador aposenta hoje é em torno de 58 anos – considerada um pouco cedo ao levar em conta que a expectativa de vida do brasileiro chegou a 75 anos, segundo o IBGE. Outras questões alarmantes são a ocorrência de fraudes devido aos casos de uso indevido da Previdência por governos estaduais e municipais e os regimes especiais que possuem regras diferentes do regime geral da previdência – exemplo dos servidores públicos que podem se aposentar mais cedo e não são obrigados a arcar com a previdência.

Por isso o termo “reforma” deve ser colocado em pauta sim para que se discutam soluções que possam suavizar as situações acima descritas. Ainda não foram definidos nenhum termo exato para tal reforma, afinal trata-se de um tema bem complexo, porém existem algumas especulações levantadas pelo governo, como o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria – existe uma aposentadoria por idade, porém também é possível aposentar-se pela lei 85/95, que demanda 30 anos de contribuição mais a soma da idade igual a 85 (mulheres) e 95 (homens); aumento do tempo de contribuição; fim dos regimes especiais e mudança nas regras de pensões, que também tem casos de fraudes.

Enfim, é preciso discutir com muita seriedade e profundidade as reformas previdenciárias, já que elas podem, sim, aliviar os custos governamentais, desde que não se revelem um prejuízo aos trabalhadores, em especial aos que planejam há anos se aposentar agora e podem necessitar reverter seus planos.

 

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* Mariana da Cruz Mascarenhas é jornalista e especialista em Comunicação Organizacional. Articulista e crítica de Economia e Cultura, já escreveu matéria do Vaticano, além de muitos outros trabalhos jornalísticos realizados em São Paulo.

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