Da Redação – A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública contra o Governo do Estado de São Paulo em razão da proposta de reorganização escolar. Ambos acusavam o Estado de promover uma reestruturação do ensino público sem prévia discussão com os envolvidos e interessados.
Na decisão, a magistrada destacou que compete ao Executivo a prática de atos administrativos, nos quais não é dado ao Poder Judiciário intervir, salvo em raras exceções sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes. “Ao governar, o administrador traça rumos e toma decisões de acordo com critérios que lhe são exclusivos, porquanto considera-se que, ao ser eleito para chefiar o Poder Executivo, a população concordou – ou deveria ter concordado – com o seu programa de governo, no qual ele apresentou sua plataforma e, consequentemente, suas ideias e projetos. ”
Por fim, a juíza Carmen Cristina conclui que “condicionar a realização/execução de um programa educacional gestado pela administração pública à concordância, no que tange ao seu mérito, de pais, professores, e conselhos de educação, além de não contar com amparo da legislação, inegavelmente viola os poderes conferidos ao Governador do Estado pelo mandato eletivo”.
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