Da Redação – Ainda indefinida, a regulamentação de drones prometida para o mês de agosto não foi concluída conforme anunciado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – a expectativa do órgão era estabelecer regras para o uso desses pequenos equipamentos não tripulados antes do início dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. A principal preocupação se deve ao fato desses veículos serem de difícil controle e oferecerem certo risco ao espaço aéreo, especialmente durante a realização de eventos de grande porte, com significativa aglomeração de pessoas.
Em vista disso, no último dia 24, entrou em operação o esquema de segurança delimitando e restringindo o espaço aéreo das áreas de maior importância para os jogos, proibindo o sobrevoo de áreas por diversos tipos d e aeronaves, inclusive, drones. Como medidas emergenciais, a defesa brasileira já conta com equipamentos especiais afim de barrar a comunicação desses aparelhos. A tecnologia utilizada somente em casos extremos pode causar interferência no sinal emitido pelos drones e afetar até mesmo o uso de celular nas áreas de controle.
Questão preocupa desde a Copa do Mundo
A popularização destes equipamentos tem preocupado organizadores de grandes eventos, pois além da tecnologia estar mais acessível, os veículos de imprensa e comunicação perceberam o grande potencial oferecido pela inovação. Há dois anos, durante a realização da Copa do Mundo, esses veículos já sofreram restrição de voo sob determinadas áreas por razões de segurança e, ainda assim, foram registradas pequenas apreensões de equipamentos irregulares. Apesar de não existirem ocorrências de incidentes graves, a facilidade do acesso a esses aparelhos agrava a preocupação com seu uso indevido. Sem uma regulamentação, o uso indiscriminado permitiria o acesso a áreas particulares, registro de imagens sem permissão e, até mesmo, acidentes.
Diante disso, desde o início oficial do s eventos olímpicos, com o revezamento da tocha, o uso de drones é restrito a áreas previamente estabelecidas e somente por operadores autorizados e registrados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Como a agência reguladora do espaço aéreo civil brasileiro não conseguiu estabelecer as normas dentro do prazo esperado, essa e outras medidas de segurança especiais continuarão delimitando o uso dos drones durante os jogos olímpicos e paralímpicos.
Medida de segurança pode bloquear celulares
A restrição iniciada no último dia 24 conta com o esquema de controle no qual o espaço aéreo será dividido por áreas: branca, amarela e vermelha; abrangendo todo o estado do Rio de Janeiro e parte do Oceano Atlântico. Essas categorias determinam a dimensão das operações de acordo com a importância desses locais para os jogos. Na área classificada como branca, a medida imediata proíbe desde voos de instrução e treinamento a turísticos e comerciais. Voos recreativos como saltos de para quedas, asa deltas e similares também estão proibidos. Além disso, a medida coíbe o sobrevoo com balões, naves de qualquer tipo e dos polêmicos drones.
A discussão a respeito do impacto desses aparelhos na segurança dos jogos motivou a ANATEL a autorizar em fevereiro deste ano o uso de Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR’s). Controversa, a utilização desses aparelhos pelas Forças Armadas facilitaria no controle de drones, mas também seria capaz de afetar a comunicação celular por causar interferência na frequência da rede. Contudo, a medida não tem por objetivo bloquear a comunicação dos aparelhos celulares e só será tomada em casos extremos, quando houver ameaça do espaço aéreo por veículos remotos não tripulados. Essa determinação vigora até o dia 22 de agosto e será retomada durante o período dos jogos paralímpicos.
Com a proximidade dos jogos, medidas ainda mais severas devem ser adotadas nas áreas mais próximas dos eventos: a partir de 3 de agosto será adotada a área amarela que contempla inclusive os aeroportos Santos Dummont e o Galeão. Nesses espaços, apenas aeronaves previamente autorizadas poderão trafegar. Já na área mais restrita, o sobrevoo é estritamente proibido e o local é fiscalizado pelo Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra).
Como fica o uso particular dos drones?
Em meio a tantas polêmicas o uso desses equipamentos de filmagem pode levantar diversos questionamentos por parte daqueles que fazem uso pessoal ou privado da tecnologia. Com exceção daqueles que estiverem sobre as áreas contempladas pelas medidas de segurança adotadas no período dos jogos, o que vale são as regras vigentes no país:
Uso pessoal – em áreas privadas como pátios e quintais não é necessária autorização prévia, podendo o sobrevoo atingir a altitude da construção. Contudo, para ser utilizado em locais públicos o controlador deve seguir a legislação de aeromodelismo, que determina uma distância segura de outras pessoas e áreas de estacionamento. O recomendando é que os aparelhos voem a uma altitude máxima de 120 metros em relação ao solo.
Uso profissional – quando a pessoa deseja utilizar em uso comercial como fotografia e filmagem de casamentos e festas, por exemplo, é necessária autorização prévia da ANAC e do DECEA. A obtenção dessa licença junto aos órgãos pode levar até dois dias pois é analisada caso a caso.
É bom ficar atento – Em vista de tanto debate medidas eminentes devem impor regras específicas para a utilização de drones no país, visando reduzir o tempo para adquirir licença e maior segurança. Em andamento até o dia 03 de outubro, uma audiência pública proposta pela ANAC busca levantar os principais pontos dessa modalidade. A Agência pretende levantar e elucidar as principais questões quanto ao uso da tecnologia, antes de definir as normais finais. Portanto, existe a expectativa de que nos próximos meses o país possua uma legislação própria que regulamente a tecnologia.
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