Da Redação – As empresas de telefonia fixa com atuação no Estado de São Paulo não poderão mais impor limites de dados para os consumidores com planos residenciais ou empresariais de internet. Esta medida consta do Projeto de Lei 414/2016, do deputado Edmir Chedid (DEM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa (Alesp).
O Projeto de Lei impede o estabelecimento de franquias e a cobrança por excesso de tráfego de dados por parte das empresas prestadoras de serviço de internet fixa residencial ou empresarial. “Esta é uma medida que considero essencial aos consumidores do Estado que se utilizam de internet fixa. Atualmente, constatamos muitos exageros por parte das empresas”, complementou.
De acordo com Edmir Chedid, o descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, resultará aos responsáveis o pagamento de multa de 500 Ufesps – R$ 11,1 mil – por ocorrência, dobrando-se progressivamente em caso de reincidência. “Franquias ou cobranças prejudicam os consumidores, além de ser um retrocesso”, garantiu.
Depois da análise dos parlamentares que compõem a CCJR, o Projeto de Lei seguirá para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais (CDD). “A internet se tornou um serviço básico e indispensável para diversas atividades realizadas pelos consumidores. Este o principal argumento que apresentamos à Alesp”, concluiu.
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