Aprovação de elevação no imposto sobre heranças e doações ressalta a necessidade do planejamento sucessório

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Da Redação – O atual cenário econômico e político brasileiro traz consigo uma instabilidade específica que vem movimentando os mais importantes escritórios de advocacia do país. A preocupação no ar, principalmente para quem lida com heranças e processos de transmissão de bens, é a forte possibilidade do aumento em curto prazo do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos.

“Diante das incertezas e da recessão econômica que têm impactado na arrecadação dos Estados, assim como dos recentes rebaixamentos das notas de créditos brasileiras pelas agências de classificação de risco, torna-se crível que um dos objetivos do governo relativo ao aume nto da alíquota do ITCMD, – que tinha implementação prevista para o início do ano de 2016 e não ocorreu até agora – é mesmo iminente”, aponta o advogado Renato Tardioli, advogado do escritório Tardioli Lima & Novoa Prado Advogados.

Ainda segundo o especialista, após o encaminhamento de uma minuta de Resolução ao Senado Federal, redigida e aprovada pelos secretários das fazendas estaduais que juntos formam o Conselho Nacional de Política Fazendária, o Governo pode majorar a alíquota máxima do ITCMD, hoje fixada no máximo constitucional de 8%, aplicável livremente pelos Estados dentro do limite, para até 20%.Espera-se também, dando continuidade a este processo, a criação de um novo imposto que incida diretamente sobre as grandes fortunas.

A tendência do aumento do ITCMD já pode ser observada concretamente na escolha feita em diversos estados de elevar a arrecadação, aproximando-se da máxima prevista constitucionalmente. “A demora do Senado Federal em aprovar a majoração do teto constitucional do ITCMD fez com que alguns Estados a partir do final de 2015 e início de 2016 aumentassem as alíquotas praticadas, alguns deles atingindo o máximo permitido por lei. É um forte indicativo de que, caso aprovada, a Resolução será utilizada pelos Estados para reajustar, ainda que progressivamente, com base no valor do patrimônio sucedido ou doado, as alíquotas do imposto”, sinaliza Tardioli.

O Estado do Rio de Janeiro está entre os que majorou as alíquotas, permitindo a cobrança de até 5% sobre o patrimônio, assim como o Rio Grande do Sul, que chegou ao patamar de até 6% para heranças e 4% para doações. O Mato Grosso do Sul seguiu com os aumentos, atingindo 6% para heranças e 3% para doação, assim como o Distrito Federal, que atingiu alíquotas que variam de 4% a 6%. Alguns Estados do Nordeste representaram os maiores aumentos na alíquota, assim como Goiás, no Centro-Oeste, atingindo o máximo constitucional de 8% dependendo do valor transferido, são eles: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Tocantins.

A compreensão deste cenário tem permitido às famílias buscarem, por orientação de seus advogados, outras alternativas que possibilitem que a destinação da herança  aconteça de forma a gerar o mínimo possível de ônus e desconforto material em um momento delicado – o que já ocorre, por exemplo, quando há altos impostos a serem pagos relativos aos bens deixados ou no próprio processo de transmissão. O movimento, neste momento, é para buscar saídas que amenizem a incidência destes impostos (que certamente contarão com aumento progressivo).

Para Renato Tardioli, uma destas indicações é o planejamento sucessório. “Na prática, o planejamento sucessório antecipa os procedimentos de transmissão de propriedade, de modo a fazer incidir sobre esse um fato gerador menos oneroso ao contribuinte. O atraso na deliberação do Senado Federal acerca dessas matérias representa um momento único àqueles que ainda desejam aproveitar as alíquotas vigentes, preparando-se através da implementação prévia da sucessão”, finaliza o advogado.

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