Conceder liminar que barra privatização da Sabesp por município é válido? Entenda

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Decisão de juiz se deu após liminar protocolada do PC do B questionando a ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro

Da Redação – Em plena etapa final da privatização da Sabesp, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar suspendendo a adesão do município de Guarulhos ao processo nesta segunda-feira (24). Mas, na prática, a decisão impede que a venda das ações do governo paulista continue?

Pós-doutor em Direito pela USP e especialista em Infraestrutura, Direito de Construções e Processos Licitatórios, Rafael Marinangelo explica que há uma situação diferente que é facilmente confundida com impedimento do processo de privatização da empresa paulista.

“Na verdade, a decisão não se trata de barrar a desestatização da Sabesp. O que acontece aqui é que Guarulhos está pedindo para não aderir à desestatização, porque os municípios em que a Sabesp exercem a atividade como concessionária podem ou não optar pela Sabesp ou achar outra empresa que faça esse serviço”, esclarece. “(O processo) é uma ação direta de inconstitucionalidade, de uma lei de Guarulhos que autoriza o município a aderir ao contrato de concessão, que vai ser firmado mais para a frente quando a Sabesp for privatizada. Portanto, a decisão não está paralisando o processo de privatização, ela só está paralisando os efeitos da lei que viabilizou essa adesão”, acrescentou.

No momento, portanto, apenas a cidade de Guarulhos é que não está autorizada a aderir a essa nova concepção. A decisão do juiz Roberto Solimene se deu após liminar protocolada do PC do B (Partido Comunista do Brasil) questionando a ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro da operação no município paulista.

Fonte:

Rafael Marinangelo – pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP, especialista em Direito da Construção, Contratos de Construção e Processos Licitatórios

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