Da Redação – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), irá analisar o Projeto de Lei 303/2016, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que restringe a terceirização de atividades pelo governo do Estado. Antes de seguir para a votação final, o PL também será analisado por outras duas comissões.
Pela proposta, as atividades exclusivas do governo do Estado, como as de fiscalização, interpretação da Lei, segurança pública e punição, não poderão ser terceirizadas porque envolvem a atuação do Poder Executivo na esfera do direito do particular. “São poderes que só o Estado pode exercer por pessoas que estejam validamente investidas em cargos, empregos e funções públicas”, disse.
O Projeto de Lei trata, de acordo com sua redação final, da contratação de atividades-fim do Estado. “Na prática, são todas aquelas empregadas na consecução do objetivo específico do governo do Estado que presta serviços à coletividade visando promover o bem-estar geral. Pode-se definir ‘atividade-fim’ como a própria razão de ser do Estado”, complementou o parlamentar.
As contratações definidas pela proposta, por não estarem protegidas pela normatização, ferem, segundo Edmir Chedid, os princípios da legalidade e eficiência, visto que é por meio do concurso público que a administração busca contratar pessoal qualificado, e da isonomia, dado que tais colocações não se prestam a observar a igualdade entre os administrativos em face do Poder Público.
Projeto de Lei – Pela iniciativa do deputado Edmir Chedid, ficará vedada a contratação de atividades pela Administração Pública Estadual que impliquem a limitação do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, exercício do poder de polícia ou manifestação da vontade do Estado pela emanação de atos administrativos, como os de inscrição, registro ou certificação.
Também estarão prejudicadas as atividades de fiscalização, aplicação de multas ou outras sanções administrativas; a concessão de autorizações, licenças, certidões ou declarações e os atos de decisão ou homologação em processos administrativos. Caso seja aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo governo do Estado, a Lei irá entra em vigor na data de sua publicação.
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