Prefeito Orlando Morando cria lei para combater atos racistas nos equipamentos esportivos

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Medida, que estabelece desde proibição de acesso aos estádios até multa a torcedores e clubes, foi aprovada nesta quarta-feira (28/6) na Câmara de São Bernardo

Da Redação – Para zelar pelos direitos constitucionais da população e fazer valer o cumprimento da legislação que institui o racismo como crime, São Bernardo passa a punir administrativamente atos de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor e etnia dentro dos equipamentos esportivos. O Projeto de Lei, aprovado por 26 votos favoráveis nesta quarta-feira (28/6) pela Câmara Municipal, é de autoria do Executivo, sob o comando do prefeito Orlando Morando, e passa a vigorar nesta sexta-feira (30/6), quando será publicado no Jornal Notícias do Município, devendo ser regulamentado por ato do Poder Executivo.

Conforme a legislação, será passível de sanção administrativa qualquer ato de racismo, bem como injúria racial nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais equipamentos esportivos do município. Dessa forma, o Poder Executivo poderá punir os clubes ou responsáveis por atos de seus torcedores ou integrantes que induzam à prática de racismo ou, ainda, que não adotem medidas para impedi-la. Além disso, o torcedor identificado cometendo atos de discriminação ou preconceito deverá ser proibido de ingressar nos locais pelo período de cinco anos.

“Infelizmente temos observado mundo afora todo esse discurso de ódio dentro dos estádios, a exemplo do que ocorreu com o jogador brasileiro Vinicius Júnior, que claramente foi vítima de atos racistas na Espanha. E essa é uma forma de o município estimular as pessoas a terem postura de respeito, educação e civilidade também dentro dos equipamentos esportivos. Aqui em São Bernardo, não vamos tolerar nenhuma prática de injuria racial e racismo”, ressalta o chefe do Executivo.

MULTAS – Na hipótese de não cumprimento das normas estabelecidas pela legislação, os infratores serão punidos com multas cujos valores variam de R$ 5.000 no caso de crime praticado por pessoas físicas até R$ 15.000 quando cometido por pessoas jurídicas, além de representação junto ao Ministério Público. No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte para execução de ações educativas de enfrentamento ao racismo em equipamentos esportivos.

FISCALIZAÇÃO – A fiscalização e as denúncias das práticas racistas dentro dos equipamentos esportivos de São Bernardo ficarão sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal (GCM), que também atende pelo telefone 153. Assim que identificado um episódio de descumprimento da lei e identificado o agressor, ele será encaminhado para o distrito policial mais próximo para registro do boletim de ocorrência e multado. Em paralelo, o caso será encaminhado ao Ministério Público.

CRIME INAFIANÇÁVEL – Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Dessa forma, crimes resultantes de discriminação, preconceito ou injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são tipificados como inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos a penas de reclusão.

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