Da Redação – O Prof. Dr. Arthur Rollo, professor da Direito São Bernardo, compareceu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15), para fazer uma sustentação oral sobre a implementação do Juiz das Garantias. Durante sua intervenção, Rollo levantou questionamentos sobre como esse mecanismo funcionaria em diferentes áreas da Justiça, como a Eleitoral, o Tribunal do Júri e os juizados de violência doméstica.
O Juiz das Garantias é um tema de relevância que já foi adotado em mais de 20 países, especialmente na Europa. Rollo mencionou que a Corte Europeia também adotou o Juiz das Garantias, mas na América do Sul, países como a Argentina estão implementando esse modelo há cerca de 30 anos. Ele ressaltou que não é algo simples de ser feito da noite para o dia, pois a lei em discussão pelo STF é uma lei recente, aprovada em 26 de dezembro. Segundo Rollo, um prazo de 30 dias não é suficiente para que um juiz de garantias seja adequadamente implementado, levando em consideração a forma como ele foi concebido pela lei em análise.
Julgamento
Durante o julgamento, o Plenário do STF debateu a constitucionalidade da criação do juiz das garantias, um mecanismo introduzido pela Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), com o objetivo de reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos. De acordo com essa medida, o juiz das garantias assume a responsabilidade pela fase investigatória, enquanto o juiz da instrução fica encarregado do andamento do processo e da sentença.
Dentre as atribuições do juiz das garantias, estão a decisão sobre o requerimento de prisão provisória ou outras medidas cautelares, bem como a homologação de acordos de colaboração premiada. A competência do juiz das garantias encerra-se no momento em que a denúncia ou queixa é recebida.
Após esse momento, o juiz da instrução assume o caso e, em até dez dias, deve reavaliar a necessidade das medidas cautelares impostas pelo juiz das garantias. Além disso, o julgador que, durante a fase de investigação, praticar atos privativos da autoridade policial ou do Ministério Público, ficará impedido de atuar no processo.
O julgamento sobre a constitucionalidade do Juiz das Garantias será retomado no dia 21 de junho, próxima quarta-feira, quando o STF deverá analisar e deliberar sobre as questões levantadas durante as sustentações orais e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas no processo.
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