Procon pode auxiliar em situações de superendividamento

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Equipe passou por capacitação para qualificar o atendimento e o embasamento jurídico de acordo com a legislação atualizada

Texto: Renata Nascimento – Foto: Dino Santos (PMD)

Da Redação – Quem está na situação de superendividamento tem no Procon Diadema um aliado para renegociar as dívidas e solucionar a situação sem a necessidade de entrar na justiça. Isso porque o serviço também utiliza a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para socorrer o consumidor e intermediar a negociação entre os credores.

Para qualificar o atendimento, quatro profissionais do serviço participaram, nos dias 9 e 10 de agosto, da Oficina de Reciclagem para Elaboração de Cartas de Informações Preliminares (CIPS), promovida pela Fundação Procon do Estado de São Paulo, para preenchimento da carta, documento de notificação à empresa para solucionar o caso.

Para a técnica do Procon Diadema, Beatriz Gomes Rodrigues, a oficina foi muito satisfatória. “Pudemos aprender novas técnicas de elaboração de CIP’s e, também, a buscar novas resoluções para as reclamações e queixas dos consumidores”, avaliou. Também participaram da oficina Adriana D’amacena Pereira, Mayara Silva Ferreira Batista e Larissa Xavier Nunes. Também foram apresentadas diversas abordagens para problemas relacionados à atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto ao superendividamento e às resoluções da Aneel que asseguram sobre os direitos dos consumidores de energia elétrica.

“O Procon Diadema está preparando sua equipe para tratar e solucionar casos de superendividamento”, ressalta a coordenadora do serviço, Eliete Menezes. De acordo com a lei do Superendividamento, a situação pode ocorrer por diversos tipos de inadimplência como contratação de empréstimos pessoais e consignados, dívidas em cartões de crédito, financiamentos e cheque especial.

A especialista em Defesa do Consumidor da Fundação Procon do Estado de São Paulo, Valéria Cunha, explica que a Fundação tem orientado os procons municipais a utilizarem artigos específicos para montar o embasamento jurídico da negociação. “O superendividamento se enquadrava em alguns artigos mais genéricos, já que o código do consumidor é uma lei de princípios, ou seja, é possível enquadrar uma série de questões. Mas essa lei trouxe uma série de questões pontuais, por exemplo, a empresa que oferece um empréstimo é obrigada a dar uma cópia do contrato, a garantir que esse crédito é consciente e se a pessoa tem condição de pagar. Então, essa lei traz necessidade de maior cuidado pelas empresas”, garantiu Valéria.

Essa oficina foi a primeira a ser aplicada a Procons dos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC e será aplicada em todo o estado. “É importante focar no superendividamento, que, hoje, tem uma lei específica que protege o consumidor. Antigamente, as empresas não eram obrigadas a negociar. Com a lei, elas são obrigadas a negociar. Por exemplo, se uma pessoa deve para 10 empresas e o Procon vai intermediar, se uma delas não quer negociar, os acordos serão feitos e a esta empresa vai para o fim da fila de pagamentos. É o juiz quem vai dizer quanto, como e quando o consumidor vai pagar. É uma lei que é de grande suporte para nossa população que, nesse momento, está endividada. Então, uma lei pra proteger é vital”, ressalta Valéria Cunha.

Atendimento em Diadema

O Procon Diadema tem a missão de reprimir práticas comerciais ilegais, agindo de maneira preventiva ao averiguar as condutas que tenham potencial lesivo para os consumidores e aplicando sanções administrativas pertinentes, com o intuito de desencorajar a prática de infrações e evitar que a coletividade de consumidores seja prejudicada em seus direitos.

Para ser atendido, é preciso ser morador da cidade ou ser funcionário da Prefeitura do município, a reclamação deve ser relacionada a bens e serviços em relação de consumo, temas tratados no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O serviço recebe reclamações e dúvidas do consumidor de forma gratuita, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Serviço:

Procon Diadema

Avenida Sete de Setembro, 400 – Centro de Diadema.

Telefones: 4053 7200 / 7204 / 7205 e 7207.

Emails: procon@diadema.sp.gov.br e procon.atendimento.covid@gmail.com.

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