Licitações do novo Marco Legal do Saneamento devem favorecer pequenos municípios

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Da Redação – O novo Marco Legal do Saneamento completou em julho dois anos de existência e já promoveu muitos avanços para o setor – de acordo com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), as nove licitações já realizadas até o momento resultaram em R$ 30 bilhões em outorgas para os cofres de estados e municípios e R$ 42 bilhões de investimentos comprometidos. 

Desde então, 19,3 milhões de pessoas já foram beneficiadas em 212 municípios dos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás. E, até o final de 2023, a perspectiva é de que cidades com população inferior a 50 mil habitantes sejam as mais favorecidas pelas licitações que já estão previstas.

Para a Dra. Isabela Giglio, advogada da área de Direito Público da Conam – Consultoria em Administração Municipal, além de terem a opção de prestar diretamente os serviços (ou por meio de suas autarquias), contratar terceiros ou formar consórcios intermunicipais, os Municípios podem, alternativamente, estabelecer a prestação regionalizada dos serviços, ou seja, estipular a execução integrada do serviço em determinada região cujo território abranja mais de um Município.

“Isso é de extrema importância para os Municípios pequenos e eventualmente deficitários, os quais terão a possibilidade de construir estruturas mais desenvolvidas com vistas a oferecer serviços de melhor qualidade à população”, diz a advogada.

Motivada pela publicação do Novo Marco Legal do Saneamento, quem passou a disputar esse mercado foi o Grupo Allonda. No final de 2021, a companhia venceu um dos blocos da licitação realizada em Alagoas para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e, pelos próximos 35 anos, será a responsável pelo atendimento da população do Agreste e Sertão do estado. 

Para o CEO do Grupo Allonda, Leo Cesar Melo, a expansão do serviço de saneamento trará resultados significativos ao estado. “A médio e longo prazos, haverá melhoria nos indicadores e redução dos gastos públicos na área da saúde, terá aumento no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), na geração de emprego e renda, além do aumento nos investimentos e na arrecadação de impostos”, enumera o CEO.

De acordo com dados do Panorama Anual elaborado pela Abcon/Sindcon – Associação e sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto, divulgados recentemente, a participação privada no setor era de 6% em 2020 e, neste ano, alcançou 9,1% – sendo responsáveis pelo atendimento de 21,7% da população, enquanto o atendimento das companhias estaduais chega a 74% dos brasileiros e estão em 71,7% dos municípios do país.

Ricardo Lazzari Mendes, presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), ressalta que o alcance das metas do novo marco legal requer investimentos na ordem de R$ 750 bilhões até 2033: “É fato que algumas capitais e grandes municípios brasileiros ainda não aceitaram participar de blocos regionais, impedindo a implantação do modelo em diversas localidades. Vê-se em São Paulo e Minas Gerais movimentos para a readequação das propostas de regionalização que pretendem tornar-se mais atrativas a estes municípios”.

A meta do novo Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90%, a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto e 35 milhões não têm acesso à água tratada. 

O presidente da Apecs também destaca que a segurança jurídica é outro requisito para a atração de investimentos a longo prazo, uma das características do setor: “Mesmo após dois anos da aprovação do novo marco, os municípios ainda aguardam definições importantes capazes de ditar o ritmo do avanço do saneamento. Entre as novas atribuições, conforme a Lei 14.026/2020, a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento) passou a ser responsável pela instituição de normas de referência nacionais para a regulação da prestação de serviço público de saneamento básico. Mas só foi no início de 2022 que a agência iniciou os debates sobre indenização de ativos para água e esgoto e padrões de indicadores de qualidade e eficiência, além da avaliação da eficiência e eficácia para abastecimento e esgotamento sanitário”.

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