Lei estadual que obrigava bares e restaurantes a dar descontos para o cliente que comprovasse ter feito a cirurgia foi questionada judicialmente
Da Redação – A lei que obrigava bares e restaurantes a oferecer desconto de 50% sobre o preço normal da refeição para as pessoas que comprovassem ter tido o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica, ou qualquer outra gastroplastia, foi questionada judicialmente em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Associação dos Restaurantes.
O departamento jurídico do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) orienta seus associados a buscarem esclarecimentos antes de tomar qualquer atitude e coloca o departamento jurídico à disposição.
Conforme a lei, o estabelecimento também teria que fixar cartazes na entrada do local esclarecendo sobre o direito ao desconto, bem como incluir nos cardápios a informação.
No entanto, após a ADIN, o Tribunal de Justiça entendeu que a lei estadual era inconstitucional e, portanto, colocaria ônus excessivo aos fornecedores de alimentação, segundo a advogada do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), Dra. Denize Tonelotto.
Após a decisão liminar, a Assembleia Legislativa fez constar na lei a observação de que havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
Inativa – Apesar disso, o tema é complexo e controverso, complementa Dra. Denize Tonelotto. “Ocorre que, apesar de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter invalidado a lei estadual 16.270/16, quando a ação chegou em Brasília, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento do processo em que a liminar havia sido deferida por entender que a ação foi movida por entidade que não tem legitimidade, pois não tem alcance nacional. Por isso, o juiz mandou arquivar a medida, desconsiderando a decisão do Tribunal de Justiça Estadual”, explicou.
A advogada explica ainda que a ação que cancelou a lei foi arquivada. “Porém, a própria lei que era discutida se encontra inativa, totalmente riscada e com a seguinte observação“ – Declarada inconstitucional por decisão final proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2140952-39.2016.8.26.0000, em 22/04/2021.”, acrescentou Denize Tonelotto.
“Isso nos remete à conclusão de que a lei não está válida, portanto, não pode haver exigências em relação ao tema, até que nova Lei venha a substitui-la”, finalizou Denize Tonelotto. Para o presidente do Sehal, Beto Moreira, a Lei, assim como tantas outras, só vem a trazer ônus aos empresários. “Não deveria haver tantas leis que interfiram na gestão da empresa”, disse.
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