Prefeitura cria o Fundo de Saneamento Ambiental de Diadema

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Com instituição do Fundo FMSAI, percentual de 4% da receita da Sabesp obtido em Diadema será aplicado no próprio município. Todas as regras legais constam na Lei Municipal 4.282/2022

Da Redação – Seguindo a tendência e o exemplo de cidades metropolitanas importantes, o município de Diadema oficializou o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – o FMSAI. Depois de passar pelo Legislativo, a Lei nº 4.282/2022, que cria e regulamenta a nova fonte de recurso orçamentário, foi sancionada e publicada pelo prefeito José de Filippi Júnior, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura.

Com a nova lei, o Fundo FMSAI passa a receber 4% do total da receita operacional da SABESP, obtida a partir da exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Diadema. Esse recurso será investido para apoiar e suportar obras e ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura, conforme critérios estabelecidos na referida legislação.

Atual responsável pelo serviço de água e esgoto de Diadema, a Sabesp arrecadou no ano passado, cerca de R$ 200 milhões no município. Assim, a estimativa é a de que o FMSAI conte com R$ 8 milhões ao ano para execução de obras.

A condução administrativa do Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura caberá à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano. Para tanto, a pasta vai contar com o apoio da pasta de Meio Ambiente e Serviços Urbanos.

“A receita será fundamental à Municipalidade porque o Tesouro está distante da capacidade orçamentária de custear os investimentos totais necessários aos serviços de saneamento básico, em prol do meio ambiente e da população de baixa renda”, destaca Ronaldo Lacerda, titular da pasta de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Diadema.

Gestão democrática
Visando fazer a diferença, o Conselho Gestor do Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura de Diadema vai ser formado por representantes do primeiro escalão da Prefeitura e complementado por lideranças da sociedade civil. Pelo governo, serão escalados sete secretários municipais (Habitação e Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Serviços Urbanos; Governo; Obras; Assuntos Jurídicos; Finanças; e de Planejamento e Gestão). Além deles, o Conselho do FMSAI vai contar com um membro do Conselho Municipal de Habitação e outro do Conselho Municipal do Meio Ambiente.

De acordo com a Lei Municipal nº 4.282, caberá ao Conselho Gestor, entre outras funções, aprovar e decidir sobre a aplicação dos investimentos. Também será da competência dos gestores, divulgar amplamente o trabalho do órgão, bem como sobre a origem, destino e andamento dos recursos, licitações, contratos e outros encaminhamentos pertinentes.

Aplicação dos recursos
Os futuros recursos do FMSAI deverão ser aplicados no custeio de obras, projetos, bens, serviços e ações relativos, obedecendo sempre aos critérios impostos pela nova lei. Entre essas permissões constam intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares.

A verba também poderá ser investida em limpeza, despoluição e canalização de córregos; abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres; implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer.

O novo Fundo poderá ainda bancar obras de drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo; ações e intervenções de fiscalização do uso e ocupação do solo e controle de ocupações irregulares com fins de proteção às condições naturais e de produção de água no Município; além de execução de projetos, obras e serviços complementares de saneamento básico, entre outros.

Enfim, a municipalidade ressalta que a criação do novo FMSAI ocorre sem prejuízo das metas de ações de saneamento básico e ambiental sob responsabilidade da Sabesp e legalmente estabelecidas no “Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em Diadema”, firmado no ano de 2014.

Texto: MarcosLUizFoto: Divulgação SECOM/PMD

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