Idec protocolou ação contra a empresa por promoção cruzada que causa confusão para o consumidor
Da Redação – A Justiça de São Paulo atendeu pedido liminar do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) contra a empresa Nestlé Brasil, por prática de promoção cruzada. Segundo a decisão judicial, no prazo de 60 dias, a empresa terá que adesivar as tampas das embalagens dos produtos Neslac Supreme, Neslac Comfor, Neslac Comfor Zero Lactose, Nestonutri e Ninho Fases 3+ com o seguinte aviso:
“ATENÇÃO CONSUMIDOR! Este produto chamado composto lácteo não deve ser confundido com fórmulas infantis nem com leite de vaca integral. Os compostos lácteos têm embalagens e rótulos muito parecidos com os das fórmulas infantis, geralmente são colocadas lado a lado nas prateleiras dos supermercados e farmácias e têm preços menores. Segundo o Ministério da Saúde, eles não substituem o leite materno e nem as fórmulas infantis, e não devem ser oferecidos para bebês e crianças menores de 2 anos.”
Em maio deste ano, o Idec entrou com uma ação civil pública não somente contra a Nestlé, mas também contra a Mead Johnson Brasil e a Danone, por assemelharem rótulos e embalagens de fórmulas infantis — cuja promoção comercial é proibida ou restrita— às de compostos lácteos. O argumento do Instituto é o de que esse tipo de estratégia provoca confusão, engano e prejuízo, especialmente para pais, mães, cuidadores, bebês e crianças pequenas.
Após o protocolo da ação, todas as empresas foram ouvidas. O Ministério Público do Estado de São Paulo também deu parecer favorável aos pedidos do Idec, contudo, na decisão do juízo estadual da 38ª Vara Cível de São Paulo, foi determinada a inserção do aviso informativo apenas nos produtos da Nestlé diante da semelhança atual entre os rótulos e embalagens de compostos lácteos e das fórmulas infantis. O juiz concluiu que “o potencial lesivo, assim considerado o poder de confundir o consumidor, é inequívoco”, ao acatar o pedido para que houvesse uma sinalização mais ostensiva sobre os diferentes produtos.
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