São Caetano publica orientações sobre conduta dos agentes públicos durante período eleitoral

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Texto: Suzel Tunes (MTb – 19.311)Fotos: Letícia Teixeira / PMSCS

Da Redação – O Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Prefeitura de São Caetano do Sul desta segunda-feira (4/7) traz o Manual de Orientações para os Agentes Públicos Municipais – Condutas Vedadas nas Eleições 2022. O manual informa diversos procedimentos e comportamentos proibidos pela legislação eleitoral até o dia 2 de outubro, data das eleições gerais para os cargos de presidente da República, senadores, deputados federais, governadores de Estados e deputados estaduais.

 “Ainda que não tenhamos eleições para cargos de prefeito e vereadores neste ano, sabemos que são nos municípios que as escolhas são feitas e as campanhas políticas ocorrem, porque é onde os eleitores vivem. Por esse motivo, consideramos fundamental orientar os servidores sobre condutas que devem ser evitadas, no intuito de prevenir problemas e garantir transparência ao processo”, explicou a advogada Estela Bonjardim, titular da CGM (Controladoria Geral do Município) de São Caetano.

Segundo a controladora, a publicação do manual no DOE atende ao princípio da publicidade na gestão pública e garante que todos os servidores tenham pleno conhecimento de como devem se conduzir nos próximos três meses. O intuito é o de orientar e garantir segurança ao servidor municipal, bem como igualdade de oportunidades entre os candidatos concorrentes, evitando o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas coligações, partidos políticos e candidaturas.

CONDUTAS VEDADAS

Dentre as condutas que estão vedadas aos agentes públicos durante o período pré-eleitoral estão o uso de bens, materiais ou serviços públicos pertencentes à Administração, em benefício de candidato ou partido público. Assim, por exemplo, é proibida a realização de comício ou atividades de campanha eleitoral em imóvel da Prefeitura, ou a cessão de computadores, impressoras e carros públicos para para candidatos ou partidos.

Da mesma maneira, não se deve ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para atividades de comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Se o servidor estiver de licença, férias, ou fora de seu horário de expediente, poderá exercer plenamente sua cidadania e participar de ato político partidário (comparecer a comitê eleitoral, ir a comícios ou participar de campanha), desde que não se beneficie da função ou do cargo que exerce. E os agentes políticos e servidores ocupantes de cargo em comissão, com relação aos quais pode haver o extravasamento do horário de expediente normal, se participarem de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, não devem fazê-lo no exercício do cargo público e nem se identificando como agentes públicos. Está proibido, também, o comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição (a partir de 2 de julho de 2022).

 Veja o Manual, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, 4/7:  https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br. Eventuais dúvidas ou denúncias quanto às condutas praticadas por agentes públicos deverão ser encaminhadas à CGM, pelo telefone 4233-7259 ou e-mail corregedoria@saocaetanodosul.sp.gov.br.

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