A imprensa tem divulgado a informação de que a CGU, AGU, TCU e o governo vêm tentando blindar as empreiteiras – e maiores financiadoras de campanha – envolvidas na operação Lava Jato contra uma possível declaração de inidoneidade e o afastamento dessas empresas das obras públicas, sob a alegação de que o País, para desenvolver-se, não poderia abrir mão dos serviços dessas organizações.
Trata-se de sentimento claramente pessoal, para dizer o mínimo. Cabe lembrar que a nossa Lei de Licitações (8666/93), em seu art. 88, prevê que as empresas que “tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados” sejam punidas mediante a “suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, ou mesmo “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública”.
Por outro lado, importa recordar que constitui crime de prevaricação, segundo o art. 319 do Código Penal, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Portanto, espera-se que nossas autoridades não incorram no equívoco de ficar advogando em defesa dessas empreiteiras por imaginar que no Brasil, ou mesmo no exterior, inexistam empresas idôneas e habilitadas a realizar obras de grande porte com igual ou superior competência, deixando de punir empresas quando a lei impuser essa conduta, garantido, obviamente, o devido processo legal.
Agora, se realmente as empreiteiras se salvarem com um mãozinha do governo, a Administração Pública brasileira ficará completamente desmoralizada para punir qualquer outro fornecedor pela prática de um ilícito.
O melhor remédio contra os cartéis ainda é a competição. Afinal, o mundo não foi construído pelas insubstituíveis empreiteiras brasileiras.
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