Ribeirão vota lei que dispensa autenticação de cópia de documento em processos

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Da Redação – A Câmara de Ribeirão Pires aprovou, nesta quinta-feira (23/06), projeto de lei de autoria do vereador Guto Volpi que dispensa a autenticação e o reconhecimento de firma de cópias reprográficas oferecidas para a instrução de processos na administração pública por advogado constituído, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

Segundo a proposta, o advogado constituído deverá declarar de forma expressa que os documentos anexados são autênticos. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a medida por decreto, e no que couber, a lei.

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