Da Redação – A Câmara de Ribeirão Pires aprovou, nesta quinta-feira (23/06), projeto de lei de autoria do vereador Guto Volpi que dispensa a autenticação e o reconhecimento de firma de cópias reprográficas oferecidas para a instrução de processos na administração pública por advogado constituído, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
Segundo a proposta, o advogado constituído deverá declarar de forma expressa que os documentos anexados são autênticos. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a medida por decreto, e no que couber, a lei.
Total 0 Votes
0
0
Nenhum comentário on "Ribeirão vota lei que dispensa autenticação de cópia em processos na administração pública"