Da Redação – A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, através da Secretaria de Meio Ambiente em parceria com a LARA – empresa responsável pela coleta de lixo no município, realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares em prol da cidade limpa, oferecendo um serviço cuidadoso que resulta no bem-estar da população. Apesar do serviço oferecido, há ainda o descarte irregular de lixo hospitalar de departamentos próximos a Ribeirão Pires, que oferecem riscos à saúde da população.
Visto a grande quantidade de resíduos hospitalares que são produzidos diariamente em clínicas, consultórios e hospitais, é necessário o descarte regular de forma correta, tanto para resíduos de natureza de atendimento médico para seres humanos quanto para animais. A empresa responsável pela coleta de lixo comum da cidade recolhe em média 40 mil toneladas de lixo ao mês, com o descarte irregular este número sobe para quase 60 mil.
Este número é resultado do lixo hospitalar de cidades vizinhas que não realizam o descarte correto dos materiais inflamáveis. A Secretaria de Meio Ambiente solicita atenção de clínicas, hospitais e comércios da região visando o bem estar da população e do meio ambiente.
Segundo a secretária do Meio Ambiente, Silmara Delfino, o descarte irregular pode apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente. “O descarte incorreto de materiais adotados em procedimentos técnicos, como resíduos contaminados, pode trazer risco à saúde humana e ao meio ambiente com a grande variedade de substâncias tóxicas, inflamáveis e até mesmo radioativas”, afirma Silmara.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamenta o correto procedimento que deve ser realizado com relação ao lixo hospitalar e sua destinação. De acordo com a norma, todo o material especificado como lixo hospitalar deve ser devidamente condicionado em embalagens específicas para a sua destinação correta, e classificados da seguinte forma:
– Todos os resíduos considerados infectantes tem de ser colocados em sacos plásticos de cor branca, contendo identificação indelével do laboratório/biotério;
– Salienta-se ainda que esse mesmo saco plástico branco deve conter também a identificação do símbolo infectante de forma visível;
– Os sacos plásticos, para maior segurança, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total, evitando-se assim que os mesmos rasguem ou transbordem;
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