CIDH decreta medidas cautelares e notifica o Estado brasileiro a responder em sete dias sobre o desaparecimento de jornalista e indigenista

109 0

decisão internacional sobre o caso foi tomada após pedido das organizações ARTIGO 19, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteira, Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Tornavoz e Washington Brazil Office (WBO)

Da Redação – Diante da gravidade e negligência do Estado brasileiro em dar respostas ao desaparecimento de Dom Philips e Bruno Araújo no Amazonas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) aprovou com rapidez, já neste sábado (11/06), o pedido de medida cautelar solicitado pela ARTIGO 19 e outras organizações, enviado ontem à noite (10).

A Comissão emitiu a Resolução 24/2022, por meio da qual avalia que o indigenista brasileiro e o jornalista britânico se encontram em situação urgente e de risco de danos irreparáveis para os seus direitos. Esta é a primeira decisão internacional sobre o caso. Além da ARTIGO 19, o pedido de medida cautelar foi assinado por Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteira, Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Tornavoz e Washington Brazil Office.

Na resolução, a Comissão Interamericana solicita ao Brasil que: a) redobre seus esforços para determinar a situação e o paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, a fim de proteger os seus direitos à vida e à integridade pessoal, e que possam continuar realizando seus trabalhos de defesa de direitos humanos ou exercendo suas atividades jornalísticas; e b) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar com a devida diligência os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar a sua repetição. 

Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19, espera que a pressão internacional faça com que o governo brasileiro aumente os esforços na busca pelos desaparecidos. “Estamos prestes a completar uma semana dos desaparecimentos, então cada minuto e reforço na busca importam. O governo brasileiro precisa ser responsabilizado a manter a segurança e a vida daqueles que lutam pelos direitos humanos no país”, afirma. “Permaneceremos em alerta e dando seguimento no âmbito internacional até que as recomendações da CIDH sejam integralmente cumpridas”, completa.

O Estado brasileiro foi notificado e deve informar, dentro do prazo de sete dias, sobre a adoção das medidas cautelares requeridas e atualizar periodicamente essas informações. A medida cautelar está disponível em: https://bit.ly/3xDMWaG O pedido das organizações, na íntegra, pode ser acessado em: https://bit.ly/3xlyjHC
Sobre a ARTIGO 19

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental que atua pela defesa e em promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. No Brasil desde 2007, desenvolve ações e parcerias distribuídas em cinco frentes: Direitos Digitais; Transparência e Acesso à Informação; Espaços Cívicos, em especial sobre liberdade de manifestação; Liberdade de Mídia; e Proteção a Comunicadores e Defensores de Direitos Humanos. Fundada em Londres em 1987, a ARTIGO 19 também conta com escritórios em Bangladesh, Estados Unidos, Inglaterra, México, Quênia, Senegal e Tunísia.

Total 0 Votes
0

Tell us how can we improve this post?

+ = Verify Human or Spambot ?

Nenhum comentário on "CIDH decreta medidas cautelares e notifica o Estado brasileiro a responder em sete dias sobre o desaparecimento de jornalista e indigenista"

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *