Com a decisão estelionatária do STF dando mais cinco anos para os Estados e Municípios satisfazerem suas condenações judiciais, o Estado Democrático de Direito foi para o brejo.
Passaram, mais uma vez, por cima da Constituição negando princípios universais de direito consagrados no artigo 5º, direitos fundamentais, pisotearam cláusulas pétreas, como da imutabilidade da coisa julgada e irretroatividade da lei.
Os oito anos do artigo 33 do ADCT de 1988 foram prorrogados por dez em 2000, pela EC-30, para quinze em 2012, pela EC-62 e, agora, depois de declaradas inconstitucionais as ECs 30 e 62, os novos ministros, à moda dos devedores sem palavra, sob a inovação de modular a coisa julgada, adiam por mais cinco a partir de 2016.
Desse jeito, lá por 2017, uma nova prorrogação. Todo estelionatário, como a cigana, promete sempre para segunda-feira mas jamais de que semana, de que mês ou de que ano…
Precisamos ressuscitar o Marechal Castelo Branco ou o Jânio Quadros. Zeraram as dívidas antes de contrair novas obrigações.
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