Mitos sobre a recuperação judicial

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* Mara Denise Poffo Wilhelm – Criou-se uma verdadeira quimera quando o tema é recuperação judicial e o objetivo deste artigo é desmistificar alguns dos mitos sobre esse instituto. Um dos principais temores dos empresários, e que afeta sua decisão para ingressar com uma recuperação judicial, é o “falatório”, sendo este relacionado a má gestão, atribuindo exclusivamente a culpa pela situação financeira a má condução da empresa.

Este é um dos mitos que mais abala o psicológico do empresário, sendo uma inverdade na maior parte dos casos, e, mesmo que houvesse qualquer correlação com a verdade, ainda sim, quem não erra ou toma decisões equivocadas? Nesse caso, não lhe cabe uma chance de corrigir?

Muitos fatores podem contribuir para que uma atividade empresarial entre em crise econômico-financeira, tais como: câmbio, recessão econômica, taxas de juros, concorrência desleal, pandemias, guerras, barreiras sanitárias, entre outras.

É comum também ouvir que a empresa que ingressa em recuperação judicial é para “dar um golpe financeiro” nos credores. Certamente é uma grande falácia, pois a empresa para ter seu pedido de recuperação judicial deferido precisa comprovar através de balanços e fluxos de caixa (projetado) que preenche os requisitos para obter o benefício legal. Condutas como desvio de recursos ou bens são facilmente identificadas pelo administrador judicial e penalizadas.

Outro temor dos empresários é ouvir que “toda empresa em recuperação judicial vai falir”. É mais uma inverdade a ser combatida, pois o objetivo de um processo de recuperação judicial é justamente o inverso, visa auxiliar as empresas em sua recuperação econômico-financeira, possibilitando que equalize seu endividamento e pague os credores segundo sua capacidade de geração de caixa, bem como, propicia um período de proteção (stay period) para sua reestruturação.

Também é comum o empresário afirmar que “a recuperação judicial será minha última escolha”, servindo apenas como desculpa para o inevitável. Postergar o ingresso do pedido somente faz com que a empresa aumente seu endividamento, muitas vezes exaurindo estoques, duplicatas a receber e as disponibilidades financeiras. A última escolha é um mito muito perigoso, porque aproxima rapidamente as empresas de um estado falimentar. O ideal é buscar ajuda quando identifica a crise, mas sem deixar agravar excessivamente.

Não quero entrar com a recuperação judicial pois não aceito que o administrador judicial tome as decisões em meu lugar”. É um equívoco total esse pensamento de muitos empresários. Apesar do nome, o administrador judicial exerce atividades de auxiliar do Juízo, fiscal dos credores, visando preservar os interesses das partes envolvidas e da empresa. Em suma, o administrador judicial não administra a empresa em recuperação judicial, tendo suas funções delimitadas na própria lei.

Superados os mitos que atormentam o empresário, a tomada de decisão pelo ingresso da recuperação judicial deve ser pautada em estudos técnicos que comprovem a sua necessidade, sem a influência de comentários baseados tão somente em “achismos” – expressão comum quando não há provas da opinião ofertada e que coloca em risco a continuidade de muitos negócios.

* Mara Denise Poffo Wilhelm é advogada e colunista do Denarius (Boletim Econômico Financeiro da FipeCafi Projetos); Advogada, Contadora e Administradora Judicial. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Direito Processual Civil pela FURB

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