* Ivan Machiavelli – O Direito age como instrumento na implementação dos princípios ESG (ambiental, social e governança) na indústria frigorífica. Isso ocorre principalmente na adequação de diretrizes ambientais dos processos produtivos para o funcionamento sustentável, especialmente no que se refere à gestão da água.
Diante das crises hídricas pelas quais estamos passando, administrar o seu funcionamento é imprescindível. Além disso, a segurança alimentar é uma questão de soberania, segurança nacional e assim deve ser tratada. Ambas as questões, crise hídrica e segurança alimentar, são impactadas e contempladas pelos efeitos benéficos das práticas ESG.
Nessa linha, as diretrizes ESG da empresa devem alcançar os processos fora e dentro da fábrica, e mesmo após a industrialização, gerando nas cadeias de atividades uma gama de positivos impactos ambientais e sociais, com todos eles exigindo excelência na governança. Portanto, defendemos que praticar uma cultura ESG nessa indústria deve envolver os seus parceiros de negócios. É exatamente nesse ponto que a assessoria jurídica – corporativa ou não – entra em cena para estender a cultura ESG às cadeias produtivas e de serviços que orbitam o negócio da indústria frigorífica.
Um caso concreto são os cuidados com a gestão da água. Na indústria frigorífica do ramo de abate de bovinos, o consumo médio de água varia entre 2.000 e 2.500 litros de água por boi, sendo 80% consumidos na área quente da linha de produção e 20% na área fria. Logo, uma gestão que contemple o foco específico na racional utilização dos recursos hídricos é ponto crucial. A Lei Federal 9433/1997, que trata das diretrizes desses recursos, autoriza o frigorífico a obter certificações e outorgas para o uso da água na linha industrial mediante o cumprimento de determinadas exigências. A indústria pode articular, junto com os seus parceiros de negócios, diversos mecanismos de sustentabilidade, racionalização, otimização, uso, reuso, tratamento e lançamento da água utilizada nos corpos hídricos durante as atividades de cada um dos processos, em uma forma muito além do que é exigido na lei, sem que para isso os custos sejam impactados significativamente.
Ao lado da economia financeira, o meio ambiente ganha em preservação. É o caso da água de reuso, vinda, por exemplo, das chuvas, que pode ser utilizada em determinados setores de cada atividade. É fato que as boas práticas geram possibilidades de incentivos fiscais, criam uma positiva associação institucional da marca, e resultam também em maior qualidade das matérias primas, dos insumos, dos serviços e dos produtos industrializados.
Nesse sentido, os termos de ajustamento de conduta (TACs) da área são instrumentos de envolvimento industrial. Já temos exemplos positivos obtidos na abordagem ao combate do desmatamento ilegal, na utilização indevida de áreas de preservação permanente e nos corpos hídricos, fruto do rastreamento dos bovinos e do georreferenciamento dos imóveis rurais dos produtores de matéria-prima fornecedores de frigoríficos subscritores.
Contudo, há muito ainda a evoluir. O produtor jamais deve promover ou participar de qualquer ato negocial formal sem um advogado. Nesse aspecto, o TAC, que é um ato negocial, necessita do conhecimento de um especialista jurídico que fará toda a diferença! Ele tem domínio sobre o tema e assim usará sua expertise técnica para adequar cláusulas, negociar o objeto, formas e cronogramas de execução, bem como prazos e o acompanhamento jurídico do inteiro cumprimento do TAC. Para o produtor, esses serviços especializados geram várias vantagens: economia, segurança jurídica e a prevenção de problemas.
Ainda quanto à governança, a logística de distribuição do produto no mercado, com o emprego de pessoal capacitado, máquinas, equipamentos e frota menos poluidoras cumprem com exigências dos princípios ESG ao envolver parceiros de mercado. Se tudo for devidamente auditado, uma meta importante será atingida. Notamos que essas são diretrizes factíveis e que, quando executadas de forma integrada, uniformizam fluxos e procedimentos e, assim, produzem um fantástico resultado de “ganha, ganha” – financeiro, ambiental, social e de governança.
Esse quadro mostra o quão necessário é estarmos permanentemente atentos aos principais impactos ambientais que a indústria frigorífica está sujeita, eis que são muitas as variáveis presentes nesta modalidade de operação e o meio ambiente é um ponto nevrálgico e estratégico para o negócio, além das fábricas terem uma imagem a zelar.
* Ivan Francisco Machiavelli é advogado do MBT Advogados Associados, pós-graduado em Direito Processual Civil e especialista em Direito do Agronegócio.
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