Moradores e empresas têm até dia 31 de agosto para regularizar situação com descontos de até 100% de juros e multas
Da Redação – A Prefeitura de Diadema prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo para adesão ao Refis, programa de recuperação fiscal que permite o parcelamento de débitos junto à administração com descontos de juros e multa. Também reduziu o valor da parcela mínima para adesão, com objetivo de facilitar a inscrição de pessoas física e jurídica.
Lei complementar que regulamenta as novas datas foi sancionada pelo prefeito José de Filippi Júnior e publicada na última quarta-feira (6) no Diário Oficial Eletrônico.
Além de transferir para 31 de agosto o prazo limite para adesão ao Refis, a Secretaria de Finanças decidiu reduzir o valor mínimo das parcelas. Para pessoas físicas e MEI (Microempreendedor Individual), a cota mínima da parcela não pode ser inferior a R$ 91,60 (20 UFDs, Unidades Fiscais de Diadema). Já para pessoas jurídicas, o limite é R$ 206,10 (45 UFDs). Antes, o piso da parcela era de R$ 183,20 e R$ 412,20, respectivamente.
O prefeito Filippi pontuou que a crise econômica global, acentuada pela pandemia de Covid-19 e prolongada pela recente guerra na Ucrânia, com desdobramentos financeiros graves no Brasil, fez com que o prazo do Refis precisasse ser ajustado.
“A capacidade de pagamento dos contribuintes, quer sejam empresas, quer sejam pessoas físicas, foi extremamente afetada, fazendo com que nem mesmo as boas condições já estabelecidas no parcelamento tornassem possível a regularização fiscal para grande parcela deles”, disse Filippi.
Condições especiais – O Refis oferece planos diferenciados para quem queira regularizar sua situação fiscal junto à Prefeitura. Empresas, MEIs ou pessoas físicas que optarem por quitar o débito à vista, terão 100% de desconto em juros e multa. De duas a três parcelas, o desconto é de 95% em juros e multa. Até seis parcelas, abatimento de 90% em juros e multa. O desconto é gradativo, baseado no número de parcelas. O limite de fatiamento da dívida é 120 parcelas.
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