Juíza da 3ª Vara Criminal rejeita liminar pedida pelo diretório do PTB contra medida: ‘Documento vem sendo exigido também em vários países’
Da Redação – A juíza Maria da Conceição Pinto Vendeiro, da 3ª Vara Criminal de Diadema, validou a legalidade do Passaporte da Vacina, programa instituído pela Prefeitura para impulsionar a vacinação contra a Covid-19 no município. A magistrada negou pedido de liminar feito pelo diretório nacional do PTB contra o mecanismo apontando que as supostas ilegalidades citadas pelo partido não foram comprovadas.
No dia 9 de fevereiro, o PTB ingressou com habeas corpus contra o prefeito José de Filippi Júnior sob alegação que o decreto municipal 8.087/2022, que instituiu as regras do Passaporte da Vacina, impedia o direito de ir e vir dos cidadãos não vacinados; feria o princípio da igualdade porque diferencia cidadãos vacinados e não vacinados; coagia ilegalmente os cidadãos não vacinados a tomar a vacina. O partido ainda disse que as vacinas “não cumpriram a totalidade dos protocolos de teste e os cidadãos que não se vacinam têm motivos para não confiar nelas e as vacinas causam efeitos colaterais, mais um motivo para que os cidadãos não confiem nelas”.
A juíza, entretanto, rebateu todos os argumentos para atestar a legalidade do Passaporte da Vacina. “A liminar só pode ser concedida quando patente a ilegalidade. No caso em tela, os documentos que instruem a inicial não demonstram a ilegalidade da coação. Inclusive, sem adentrar o mérito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já adotou determinação semelhante, exigindo comprovação de vacinação para ingresso das pessoas aos prédios dos fóruns, o que também vem sendo exigido em vários países, pelo que não se vislumbra de plano a ilegalidade nos decretos municipais”, ponderou a magistrada.
O Passaporte da Vacina foi instituído no começo de fevereiro em Diadema, com comprovação de vacinação contra Covid-19 para acessar espaços de uso coletivo, como academias, restaurantes, bares e até prédios públicos. A medida foi adotada como forma de incentivar a imunização, o que a ciência indica como único caminho para o fim da pandemia do novo coronavírus.
Prova de que a população de Diadema entendeu o propósito da medida foi o aumento da procura pelas doses nas unidades de saúde do município. Em uma semana da validade do decreto, houve redução de 17% no número de pessoas com mais de 12 anos que não tinham iniciado o esquema vacinal. Entre 27 de janeiro (quando foi anunciada a medida) e 2 de fevereiro, caiu de 6.025 pessoas para 5.023 o volume de moradores que não tinham tomado a primeira dose (D1) do imunizante.
“Aos municípios foi atribuída pela Constituição a competência material de dar efetividade à tarefa protetiva e os dirigentes municipais são responsáveis por adotar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os riscos de propagação da Covid-19, colaborando efetivamente para o fim desta pandemia. Não se trata de uma faculdade, mas de um dever do gestor municipal”, afirmou Débora Baptista, secretária de Assuntos Jurídicos de Diadema. “Os caminhos da superação da pandemia passam pelo passaporte da vacina. É um caminho legítimo e protegido pelo sistema jurídico brasileiro. Diadema, com a proteção da lei, está trilhando o caminho certo”, adicionou.
Confira a ação: 1001273-33.2022.8.26.0161
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