Mesmo em ano de pandemia, Brasil tem recorde de empresas abertas

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Especialista avalia motivos. Segundo João Vestim Grande, desburocratização contribuiu, mas novas oportunidades geradas pela pandemia e desemprego foram os maiores propulsores dos números positivos

Da Redação – Dados do Ministério da Economia apontam para um recorde no número de empresas abertas no último ano: crescimento de 20% em 2021 em comparação a 2020. No balanço entre aberturas e fechamentos de companhias, o Governo Federal contabilizou um saldo positivo de 2,6 milhões de negócios abertos. Esse também é o maior número já registrado. Com isso, o mercado nacional encerrou ano passado com mais de 18,9 milhões de empreendimentos ativos.

A desburocratização dos processos, segundo o Governo Federal, foi o motivo para que o país atingisse tal recorde. Especialistas, no entanto, apontam que embora o cenário tenha, de fato, melhorado na última década para se abrir um negócio no Brasil, outros fatores são mais relevantes nessa análise.

Para João Vestim Grande, advogado especializado em Direito Empresarial, com atuação em Direito Contratual, Societário, Operações Estruturadas, Fusões e Aquisições e pós-graduado pelo INSPER e FGV, o Brasil ainda ocupa a 124ª posição no ranking geral Doing Business, do Banco Mundial, entre 190 economias do mundo. “Há uma certa contribuição por conta da desburocratização, porém não foi a principal causa, tendo em vista que ainda há muito o que desburocratizar. A pandemia acabou fomentando o empreendedorismo, seja pela janela de oportunidade com novos modelos de negócios e de consumo, seja pela necessidade daqueles que perderam empregos e não tiveram outra oportunidade a não ser tentar um negócio próprio”, avalia.

Quase metade das novas empresas fecham em três anos

Segundo o IBGE, 48% das empresas brasileiras fecham em até três anos de existência. Na avaliação de João Grande, nem sempre fechar uma empresa que não vai bem das pernas é o ideal. Muitas empresas que são encerradas estão endividadas, em especial, com passivos tributários. E para extinção rápida de um negócio, o Fisco e as Juntas Comerciais exigem que os sócios assumam a responsabilidade por dívidas”, explica o advogado. “Nesse sentido, o sócio de uma sociedade limitada, por exemplo, cuja responsabilidade deveria estar limitada ao capital subscrito e integralizado, passa a ser diretamente responsável com seu patrimônio pessoal por dívidas da empresa. Ou seja, quem deve nesse caso é a empresa e não o sócio. Porém, na ânsia de fechar a empresa e dar baixa no CNPJ, o sócio poderá ter que pagar as dívidas da empresa. Assim sendo, dependendo do caso, o ideal é sanar dívidas, ainda que sejam necessários processos judiciais, para depois extinguir a empresa”, ensina.

Apesar dos riscos e do contexto em que as empresas estão sendo abertas, o especialista aposta na vocação do brasileiro por empreender. “Sempre há riscos envolvidos. Muitos grandes empresários quebraram seus negócios mais de uma vez antes do sucesso. Depende muito do perfil de cada um e do apetite para assumir riscos. Mas como mencionado, o brasileiro tem vocação para empreender. E não se pode negar que o cenário é melhor do que dez ou quinze anos atrás”, finaliza.

Sobre o especialista

João Vestim Grande é advogado especializado em Direito Empresarial, com atuação em Direito Contratual, Societário, Operações Estruturadas, Fusões e Aquisições. Pós-graduado no INSPER e na FGV. Foi subprefeito de Pinheiros em 2019.

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