Decreto deve trazer competitividade para o setor automotivo no RS a partir de 2022

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Da Redação – O Rio Grande do Sul já foi o terceiro mercado em vendas de veículos no Brasil. Ao longo dos anos veio perdendo competitividade e em 2021 chegou à sétima colocação no ranking nacional. Muito dessa queda se deve à política tributária do ICMS gaúcho que gerou desvantagens em relação aos outros estados da Federação.

“O setor automotivo representa 20% do PIB Industrial e 4% do PIB geral, o segmento influencia 25% do crescimento ou decréscimo de qualquer economia no mundo. Aqui no Rio Grande do Sul, estimamos uma perda de arrecadação de cerca de 170 milhões anuais, no nosso segmento em função dessa política fiscal, além da perda de competitividade no ranking de vendas”, afirma Paulo Siqueira, presidente do Sincodiv/Fenabrave-RS.

As concessionárias de veículos no Estado do RS, compondo 470 grupos empresariais, são responsáveis por mais de 15 mil postos de trabalho e vinham negociando com o Governo, através do Sincodiv/RS, desde o final de 2019, uma alternativa satisfatória para o setor e que também contemplasse os interesses do Fisco, da categoria e, especialmente, dos consumidores de veículos do RS que, até então, pagam um dos preços mais caros do Brasil pelos automóveis OKM que adquirem.

Em 30 de novembro passado, pela Secretaria Estadual da Fazenda, foi publicado o Decreto número 56.215 que permitirá a manutenção das alíquotas reduzidas de ICMS em 12%, como nos demais estados da federação (no RS é 18%), sem a necessidade de assinatura do tradicional Termo de Acordo, documento que impedia os concessionários de utilizarem os créditos excedentes do ICMS-ST sem prejuízo da alíquota reduzida, o que poderá tornar os veículos novos mais acessíveis para o consumidor gaúcho.

Vale lembrar que o ICMS é um imposto que incide sobre o consumo. Já, no sistema de Substituição Tributária, esse imposto é recolhido logo na saída do veículo da montadora, em momento bem anterior à venda, tendo como base de cálculo, em regra, um valor sugerido que, normalmente, é o valor de tabela da montadora.

Considerando que os veículos, raramente, são vendidos nessa condição, já que contam com descontos, bonificações e promoções, nas negociações com os clientes, o ICMS, então, é recolhido, quase sempre, por um valor maior do que o da venda. Esse regime, aplicado nas operações com veículos novos, gera um recolhimento do ICMS em volumes muito maiores do que o devido, o que acarreta um prejuízo econômico para as empresas, retardando o seu crescimento, a geração de emprego e renda e, também, prejudicando o desenvolvimento dos negócios e, por fim, o consumidor final.

“Depois de um longo trabalho e a apresentação de um levantamento minucioso por parte das entidades, ficou evidente para a equipe do Subsecretário da Fazenda do Estado do RS, Sr. Ricardo Neves Pereira e o Subsecretário Adjunto, Sr. Eduardo Jaeger, a perda do volume de vendas de veículos no RS. Modernizar a política fiscal traz benefícios, não só para o setor, mas para o Estado e para o contribuinte, empresa vendedora e cliente comprador. Há ainda no que evoluir, mas inegável reconhecer a sensibilidade do Governo em face dessa matéria e o avanço recíproco que conquistamos nas relações institucionais de natureza fiscal com a Administração Fazendária”, finaliza Siqueira. 

Para as entidades essa é uma grande conquista e certamente, trará competitividade para o Rio Grande do Sul que agora se encontra, no quesito ICMS, em relativa situação de igualdade se comparado aos outros Estados da Federação.

 

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