Medicamento não pode ser tratado como uma mercadoria. Conselho Regional de Farmácia de SP alerta para riscos do fácil acesso
Da Redação – Nesta quinta-feira, 2, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Alesp, promove uma audiência pública para debater sobre a venda de medicamentos em supermercados, conveniências e estabelecimentos similares. Atualmente tramita na Alesp o Projeto de lei 451/21, de autoria do deputado Márcio da Farmácia que prevê a proibição da venda de qualquer tipo de medicamento nesses estabelecimentos que em nada estão relacionados à saúde.
O PL já avançou nas comissões da casa legislativa, no entanto, um substitutivo foi apresentado visando modificar o texto original e propondo somente a proibição da venda de medicamentos que exijam prescrição médica. Ou seja, não impede que medicamentos sem tarja sejam vendidos nesses estabelecimentos.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia, CRF-SP, Dr. Marcos Machado, a iniciativa da venda em supermercados tem caráter única e exclusivamente comercial e não está comprometida com a saúde da população. “A venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares em nada contribui para a saúde pública, pois incentiva a automedicação e expõe a população a riscos, visto que o uso indevido de medicamentos pode ocasionar interações medicamentosas, mascaramento da doença e piora no estado de saúde do paciente, além de aumentar os níveis de intoxicações por medicamentos, diminuindo a capacidade produtiva, a qualidade de vida e gerando impactos negativos para o sistema de saúde”.
Audiência Pública sobre a venda de medicamentos em supermercados e afins: Data: 2 de dezembro (quinta-feira) Horário: das 19h às 22h Local: Auditório Franco Montoro
Confira alguns problemas causados pelo uso de medicamentos isentos de prescrição sem a correta orientação de um profissional de saúde
Superdosagem
– Paracetamol: em dose elevada pode gerar toxicidade ao fígado. Os eventos adversos mais comuns incluem náusea, vômito, sudorese intensa, palidez, anorexia e mal-estar geral;
– Ibuprofeno: pode provocar exantema, tontura, distúrbios gastrintestinais. Apresenta como reações ocasionais retenção de líquido, cefaleia, constipação e diminuição do apetite;
– Dipirona: pode provocar reações de hipersensibilidade com manifestações cutâneas do tipo alérgica. A reação de maior importância, embora rara, é a ocorrência da agranulocitose. Se, durante o uso de dipirona surgirem manifestações cutâneas ou nas mucosas, principalmente na boca ou garganta, o tratamento deve ser imediatamente suspenso e a pessoa deve procurar o serviço de saúde.
– Hidróxido de magnésio (antiácido): apresenta como reações esperadas cólicas intestinais, diarreia, hipotensão, fraqueza muscular, depressão respiratória e desequilíbrio eletrolítico;
– Vitamina C: altas doses podem causar náuseas, vômitos e diarreia. Se utilizado por tempo prolongado pode causar distúrbios digestivos, eritema, cefaleia, aumento da diurese e litíase oxálica ou úrica em pacientes com insuficiência renal e naqueles predispostos à calculose;
– Vitamina D: a ingestão excessiva pode causar secura da boca, cefaleia, polidipsia, poliúria, perda de apetite, náuseas, vômitos, fadiga, sensação de fraqueza, aumento da pressão arterial, dor muscular, prurido, perda de peso, confusão mental, ataxia, distúrbios psíquicos, coma, insuficiência renal e arritmias cardíacas.
Sobre o CRF-SP
Entidade responsável pela habilitação legal do farmacêutico para o exercício de suas atividades, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) é a maior entidade fiscalizadora de estabelecimentos farmacêuticos do país, com mais de 80 mil fiscalizações anuais em farmácias, drogarias, hospitais, indústrias, laboratórios, transportadoras e mais de 72 mil profissionais inscritos e mais de 33.400 estabelecimentos registrados no Estado. www.crfsp.org.br
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