STF reconhece importância do atendimento da Assistência Judiciária de Diadema

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Julgamento no Supremo Tribunal Federal validou a lei municipal que criou o serviço na cidade e mantem atendimento prestado gratuitamente à população de baixa renda

Da Redação – No início da noite desta quarta-feira (03/11), Diadema conseguiu uma vitória importante para o município, o Supremo Tribunal Federal (STF) por maioria de votos dos ministros validou a criação da Assistência Judiciária de Diadema e indeferiu a ação denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 279, proposta em maio de 2013, pelo então Procurador Geral da República com o objetivo de estabelecer a exclusividade da prestação de serviço pela Defensoria Pública.

Na prática, e no entendimento do plenário do STF, Diadema cumpre com a Constituição Federal e poderá manter o atendimento gratuito da Assistência Judiciária aos moradores que não possuem renda suficiente para arcar com os custos de um processo judicial.

“É um dia de felicidade, uma grande vitória no STF de uma ação que tentava apagar a história e eliminar, infelizmente, a de centenas de prefeituras como a nossa que tem um serviço de Assistência Judiciária gratuita para as famílias socialmente vulneráveis. Nós temos esse serviço há quase 40 anos e agora virou um símbolo nacional. O Brasil ainda tem um caminho muito longo a percorrer no acesso à justiça. Então, temos que ter serviços como o da Assistência Judiciária”, comemorou prefeito José de Filippi Junior durante sua live quinzenal na quarta-feira (03/11).

“Hoje foi um dia muito feliz para nós. Foram nove ministros que votaram a favor da permanência da Assistência Judiciária de Diadema, que é um serviço com 38 anos de existência. Ela Já ingressou com quase 50 mil ações judiciais e deu suporte para muitas pessoas sem condição de acesso à justiça. O processo foi muito importante para nós e muito simbólico”, enfatizou a secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Débora Baptista.

De acordo com a secretária municipal, a presença das duas instituições em Diadema é benéfica para a população. “Nós apoiamos a Defensoria Pública, que é um órgão importante, e convivemos muito bem com ela no município. Aqui, prestamos um serviço que é complementar à Defensoria Pública, tem quase duas mil pessoas sendo atendidas na Assistência Judiciária de Diadema. É um serviço prestado com muita dedicação, amor e envolvimento dos procuradores e outros servidores”, afirmou Débora.

ADPF

A ação denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) discutiu sobre a interpretação do art.5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que delimitou à Defensoria Pública a exclusividade de atuação.

Durante a sessão do plenário, os procuradores municipais Fernando Marques Altero e Pedro Tavares Maluf fizeram a sustentação oral para defender que a Constituição dá competência e legitimidade para a continuidade do serviço público prestado desde 1983, quando o serviço municipal foi criado. Além disso, durante a apresentação do voto da relatora Carmen Lúcia, a ministra baseou seu voto na importância do acesso à justiça, entendendo que os necessitados possam dispor de um profissional e possa ter acesso ao serviço de assistência judiciária. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, registrou. Ao declarar que nem todos os municípios possuem Defensoria Pública para garantir o acesso à justiça aos menos favorecidos, questionou a razão pela qual a universidade possui autonomia para montar um serviço de assistência judiciário em seu departamento e o município não.

Assistência Judiciária

A Assistência Judiciária é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Prefeitura e oferece serviços gratuitos ao morador de Diadema que possui renda familiar de até três salários mínimos.

Os atendimentos estão prioritariamente dentro do ramo de Direito de Família, como divórcio consensual e litigioso; reconhecimento e dissolução de união estável; fixação de alimentos; execução de alimentos (prisão e expropriação); investigação de paternidade; regulamentação de guarda e visitas; adoção; revisional de alimentos; ofertas de alimentos; alimentos avoengos; interdição e curatela e retificação de assento.

Desde a criação do serviço, já foram concluídas 31.422 mil processos. Os números de atendimento, porém, são maiores. Além das ações, a Assistência realiza defesa e orientação jurídica, por isso, estima-se que para cada ação existam três orientações.

Serviço – Assistência Judiciária (Rua Amélia Eugênia, 488 – Centro) Email: grupo.assistencia.judiciaria@gmail.com

Tel.: 4053 7425. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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