Márcia Lia pede que PL dos Concursos tramite em regime de urgência

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PL de Márcia Lia regulamenta concursos públicos para municípios e órgãos da administração direta e indireta no Estado

Da Redação – O projeto de Lei da deputada estadual Márcia Lia que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos pela administração pública direta e indireta no estado de São Paulo recebeu pedido de tramitação em regime de urgência apresentado pela líder da bancada do PT, Professora Bebel. O pedido foi feito em 30 de setembro “dada a importância” do PL 527/21. Se aprovado na Alesp e sancionado pelo governador, o PL será transformado em lei que regulamenta os concursos em todos os municípios e órgãos do governo estadual.

“Nosso projeto de lei dos concursos atende a uma demanda antiga, que é a padronização da legislação e do método de aplicação das provas dos concursos públicos estaduais e municipais em São Paulo. Hoje, cada edital define as próprias regras e não existem critérios pré-definidos. Isso causa muita insegurança em quem está concorrendo às vagas e traz pouca transparência aos processos seletivos”, observa a deputada Márcia Lia, autora do PL 527/2021.

O PL está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e, se aprovado o pedido de tramitação em urgência, vai direto para a ordem do dia e para votação, sem a necessidade da avaliação dos deputados nas comissões permanentes.

Na tramitação ordinária, além da CCJR, o PL precisa passar pela Comissão de Administração Pública e Relações de Trabalho (CAPRT) e a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).

Desde 2016, a deputada Márcia Lia trabalha para elaborar legislação que discipline a realização dos concursos públicos no Estado. Em 2020, a deputada teve aprovado o PLC 28/16, mas que foi integralmente vetado pelo governador João Dória.

SOBRE O PL 527/2021

O projeto de lei 527/2021 estabelece normas gerais para todos os concursos públicos promovidos pela administração direta e indireta no Estado de São Paulo de forma a garantir a padronização e a transparência das regras e métodos.

O documento define, por exemplo, como será feita a contratação da empresa organizadora do concurso, aponta os motivos para cancelamento e anulação do edital, estabelece os prazos de validade do concurso e de contratação dos aprovados e impõe regras para os espaços de realização da prova, normas para a prova escrita, oral, prática, análise de títulos e avaliação para pessoas com deficiências. 

Um dos artigos mais importantes do PL veda a realização de concurso público com oferta simbólica de vagas ou que se destine exclusivamente à formação de cadastro de reservas. 

Outro artigo essencial é o que determina o prazo de validade dos concursos em até 2 anos, prorrogável mais uma vez por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso.

 Outro artigo de destaque estabelece isenção da taxa de inscrição para o candidato que tiver renda familiar inferior a 2 salários mínimos, comprovada por comprovante de renda ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), e mínimo de 10% e máximo de 20% das vagas para pessoas com deficiência. 

“Pensamos em cada fase da realização de um concurso público para que não restem dúvidas sobre como o processo deve ser conduzido do início ao fim. É bastante justo que as regras estejam todas postas para não haver dúvidas e questionamentos sobre a lisura dos processos”, finaliza Márcia Lia.  

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