Golpe do cartão de crédito: consumidor consegue suspender cobrança na Justiça

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É importante ressaltar que a quantidade de ações versando sobre golpes do WhatsApp, Delivery, entre outros, está aumentando de forma significativa no nosso sistema judiciário, especialmente contra pessoas idosas

Da Redação – Em recente decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional XV Butantã do TJSP, a juíza sustou a exigibilidade do débito para um caso em que um cidadão foi incentivado a entregar seu cartão de crédito a um motoboy, depois de ter recebido ligações telefônicas que informavam sobre compras irregulares.

O tal motoboy realizou quatro transações sequenciais com seu cartão e, mesmo após o relato do caso ao banco e de apresentar argumentos de que as compras estavam totalmente fora de seu perfil, o banco negou a contestação. “Não é novidade que este tipo de crime cresce a cada dia, o que demonstra grave falha no sistema de segurança das instituições financeiras”, alerta Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e sócio do Rosenbaum Advogados. “Estas deveriam prestar um serviço de segurança aos seus clientes, afinal, o consumidor não pode ser prejudicado por tal fato”.

No entanto, Rosenbaum adverte que nem todos os tribunais do país têm o mesmo entendimento. “Tribunais de alguns estados colocam a responsabilidade nos bancos, mas não é um entendimento uniforme. Felizmente, a maioria das decisões é favorável às vítimas.

Para o especialista, a multiplicação de golpes com cartão, do WhatsApp e do Delivery tem na sua origem a digitalização das transações bancárias. “As transações se modernizam, tudo hoje é digital, dessa forma as transferências também ficaram mais fáceis e isso é um atrativo para esse tipo de golpe”, conclui.

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