Operação Noite Tranquila dispersa 26 pontos de aglomeração

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Guarda Civil Municipal atendeu entre sexta-feira e domingo 71 ocorrências de perturbação do sossego

Texto: Daniel Macário – Fotos: Ricardo Cassin/PMSBC

Da Redação – A Prefeitura de São Bernardo segue com as ações de fiscalização na cidade, por meio da Operação Noite Tranquila, com objetivo de evitar ocorrências de aglomerações e funcionamento irregular de estabelecimentos em meio à pandemia da Covid-19. Neste fim de semana, durante ação desencadeada pela Guarda Civil Municipal, 71 ocorrências de perturbação do sossego foram atendidas, sendo que 26 pontos com concentração de pessoas foram dispersados.

Entre a madrugada de sexta-feira e a noite deste domingo (13 e 15/08), ao menos seis festas irregulares foram encerradas após ação da GCM nos bairros Parque São Bernardo, Jardim Claudia, Vila Ferreira, Rudge Ramos e Baeta Neves.

Em uma das ocorrências atendidas pela GCM, na madrugada de domingo, cerca de 1.200 pessoas foram dispersadas da Avenida Dr. Rudge Ramos, após interditarem a via. O público formado, em sua maioria por jovens, se reuniu na via após o fechamento de bares no entorno da região. Durante a ação, cinco veículos foram autuados por apresentarem irregularidades. A ação contou com apoio da Secretaria de Obras, de agentes da Vigilância Sanitária, fiscais de posturas e agentes do Departamento de Trânsito.

ROTINA – Ação permanente da Prefeitura de São Bernardo, a Operação Noite Tranquila é desenvolvida todos os fins de semana (sexta, sábado e domingo) e feriados com horário definido das 20h às 4h (sexta e sábado) ou 16h às 2h (domingo). O horário pode ser alterado em razão da demanda operacional.

DENÚNCIA – Moradores que flagrarem estabelecimentos descumprindo as medidas, inclusive as normas impostas devido à quarentena, podem realizar denúncias pelo número telefônico 153 da GCM. Constatada a irregularidade, a guarda municipal faz a imediata lacração e interdição do estabelecimento, bem como a comunicação à Procuradoria Geral do Município (PGM) para adoção das providências criminais e cíveis cabíveis.

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