Insumos farmacêuticos, cosméticos deteriorados ou não utilizados também poderão ser descartados
Da Redação – A lei 6.619 publicada esta semana, torna obrigatório que farmácias, drogarias e estabelecimentos do gênero de Ribeirão Pires disponibilizem um local apropriado para descarte de medicamentos vencidos. Esses estabelecimentos devem colocar a “caixa receptora” em lugar visível para descarte desses remédios com validade expirada.
Além da caixa, é necessário um banner com os dizeres: “Este estabelecimento possui Caixa Receptora para descarte de medicamentos e correlatos. Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado”.
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