Câmara de Ribeirão Pires reajusta subsídio dos Conselheiros Tutelares

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Da Redação – A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou, nesta quinta-feira (17), Projeto de Lei nº 019/21 de autoria do Executivo Municipal, que reajusta o subsídio concedido aos Conselheiros Tutelares para R$ 2.500, sendo o índice de correção e a data de reajuste os mesmos aplicados aos servidores municipais. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Atualmente o Conselho Tutelar, que possui 5 membros titulares e 5 suplentes, funciona na Rua Domingos Benvenuto, 35, no Centro.

Além disso, de acordo com o projeto, os conselheiros terão direito a férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio mensal, não podendo o Conselho funcionar com menos de cinco Conselheiros Tutelares (neste caso, um suplente seria chamado para assumir o cargo); e ao cartão-alimentação no valor de R$ 206,98, corrigido pelo mesmo índice aplicado no reajuste do benefício aos servidores municipais.

“Desde o início da gestão, a questão salarial dos Conselheiros Tutelares estava entre as nossas prioridades. O trabalho dos Conselheiros é fundamental para a garantia do bem-estar e proteção das nossas crianças e adolescentes, assim como sua responsabilidade sobre as políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Entendemos e reconhecemos a importância e responsabilidade de quem desempenha essa função”, disse o secretário de Assistência, Participação e Inclusão Social, Leonardo Biazi.

Em dezembro de cada exercício, será apurado o período que o Conselheiro Tutelar suplente assumiu o Conselho, para pagamento proporcional da gratificação natalina, sendo considerada fração superior a 15 dias como mês completo para fins de apuração da proporcionalidade. Também será apurado, no final do mandato, por quantos meses o Conselheiro suplente assumiu o Conselho, para fins de indenização de férias proporcionais.

O que é o Conselho Tutelar? O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, integrante da administração pública municipal, composto por cinco integrantes escolhidos pelo voto da população para cumprir mandato de quatro anos (instituído pelo artigo 136 da Lei nº 8069/90). Os membros do Conselho Tutelar são os representantes da sociedade responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município.

Dentre suas atribuições está o atendimento de crianças e adolescentes, pais ou responsáveis e dar o devido encaminhamento; requisitar serviços públicos de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público fatos que violam o direito da criança e do adolescente; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente infrator; requisitar certidão de nascimento e óbito da criança e do adolescente quando necessários; entre outras ações determinadas por Lei.

Denúncias, orientações e atendimentos seguem sendo feitos pelo telefone 4824-8273 ou presencialmente na sede do Conselho, de segunda a sexta, das 10h às 16h, e pelo celular 97116-4862 (atendimento 24 horas, todos os dias da semana). Denúncias anônimas também podem ser feitas pelo canal Disque 100.

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