Licenciamento Ambiental é inconstitucional e deve afugentar investidor

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Para economista e especialista em Direito Ambiental, Alessandro Azzoni, texto é de difícil aplicabilidade

Da Redação – O Senado analisa um projeto de lei que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no país (PL 3.729/2004). A proposta que foi aprovada na Câmara na última quinta-feira (13) estabelece regras gerais para simplificar e agilizar o processo, a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimento dispensados dessas obrigações.

Para o economista e especialista em Direito Ambiental Empresarial, Alessandro Azzoni, a proposta é inviável e deve ser alvo de judicialização. Ele menciona que o projeto interferiu diretamente na autonomia concorrente dos estados e supletiva dos municípios, por já haver legislação específica para o tema.

“O processo de licenciamento intervém em outras leis já existentes, sob outros entes federativos, como a Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Meio Ambiente, Código Florestal, dentre outras, como a lei que institui o sistema Nacional de Unidades de Conservação, além da Resoluções CONAMA”, enaltece o especialista que defende maior diálogo e cuidado com a proposição, sob o risco de gerar insegurança jurídica e um risco para os investimentos e produtividade.

Licença Autodeclarada

No que tange ao procedimento de autodeclaração ambiental, Alessandro Azzoni acredita que a medida não estará isenta, mas também não deverá aumentar significativamente as fraudes e favorecimentos ilícitos, pois o preenchimento de informações inverídicas poderá incorrer na responsabilidade por crimes contra a administração ambiental. “Na prática, a medida acaba transferindo a responsabilidade e o ônus ao empreendedor que deve dobrar a atenção às informações prestadas”, esclarece.

O Pl nº 3.729/2004, a partir da aprovação do texto-base, seguirá para o Senado Federal para aprovação. Caso haja modificação no texto base, ele retorna para aprovação na Câmara do Deputados e, se aprovado, deverá seguir para sansão presidencial, que terá 15 dias úteis para sancionamento ou veto. “Vale lembrar que, ainda assim, poderá ocorrer o veto total, parcial ou sanção na integra. O Congresso poderá rejeitar os vetos, mas precisará de uma maioria absoluta de 257 deputados federais e 41 senadores para fazê-lo”, explica Azzoni.

Perfil da fonte

Alessandro Azzoni advogado e economista. Mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA -Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana – ACSP – Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP. é diretor do SINFAC (Sindicato das Propriedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), diretor do Departamento Jurídico do CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).

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