Nova lei de licitações passa a incluir questões ambientais

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  • Renata Franco – Com a edição da lei nº 14.133 de 1º/4/2021, algumas importantes questões ambientais foram incorporadas ao processo de licitação.

Dentre elas: 1) na fase preparatória da licitação, deve-se descrever os impactos ambientais, as medidas mitigadoras e os requisitos de redução de consumo de energia, resíduos, logística reversa e reciclagem.

2) O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pelo licenciamento ambiental.

3) Além disso, os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia deverão ter tramitação prioritária nos órgãos ambientais.

4) Na contratação de obras e serviços de engenharia, normas que tratam sobre disposição final de resíduos, mitigação de impactos, compensação ambiental, uso de produtos de baixo consumo, proteção de patrimônio histórico e cultural e acessibilidade deverão ser respeitados.

5) Alguns serviços relacionados à proteção ambiental podem ser objeto de inexigibilidade

e 6) nos contratos de obras e serviços de engenharia será admitida a remuneração variável com base em metas e critérios de sustentabilidade ambiental.

7) Outro ponto importante e que gerava bastante controvérsia passa a ser definido: o atraso em procedimentos como desapropriação e desocupação de imóveis, servidão administrativa ou licenciamento ambiental poderão justificar a alteração do contrato para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pela Administração (respeitando-se o contraditório e ampla defesa) ou pelo Contratado, que poderá optar pela suspensão de duas obrigações.

8) Ainda, irregularidades no procedimento de licitação ou na execução do contratual que não possa ser saneada, ensejará decisão de nulidade ou suspensão após ser considerado o interesse público, e em especial, a segurança da população pelo atraso na fluição dos bens, motivação social e ambiental. 9) Por fim, houve a inclusão no Código Penal como crimes de omissão, modificação ou entrega de informações falsas à Administração Pública para a definição do projeto, incluindo sondagens, estudos, condições ambientais e outros elementos impactantes como requisitos mínimos de contratação, se a entrega for para obtenção de benefícios diretos ou indiretos a pena pode chegar a seis anos.

De fato, representa um marco para o Brasil em direção às melhores práticas de contratações de obras e serviços pela administração pública, com incentivos necessários à boa prática, dentre eles: os critérios de desempate que levam em conta programas de integridade, de equidade de gênero e de responsabilidade socioambiental, dialogando com práticas ESG (Environmental, Social and Corporate Governance), que traduzido do inglês significa Governança Ambiental, Social e Corporativa.

* Renata Franco é advogada, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

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