Sobre celebrações religiosas coletivas em tempos de Pandemia

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* Dom Pedro Cipolini – Exatamente há um ano (11/3/2020), diante da expansão e gravidade da Covid-19, a OMS declarou a situação mundial como uma pandemia.

Nossa Diocese, com prudência e discernimento, através de consultas, levando em conta as orientações governamentais, sanitárias e da ciência, tomou medidas corresponsáveis e gradativas, emitindo os seguintes documentos de orientações para toda a nossa Diocese de Santo André: Comunicado (06/03/2020); Nota Pastoral (14/03/2020); Decreto (17/03/2020); Decreto (20/03/2020); e diante da melhora da situação as Normas e Orientações sobre a Retomada Gradual das Celebrações (31/05/2020) e Comunicado sobre Retomada Gradual de Atividades Religiosas (06/10/2020).

Todas estas, divulgadas nas mídias de nossa Diocese, tiveram como objetivo orientar nossos fiéis e demonstrar o apreço da Igreja pela vida que deve ser preservada como dom de Deus.

Todos nós participamos da angústia, sofrimento e preocupação que envolvem este tempo dramático. Cumprindo mais uma vez o dever de orientar nossa Igreja Diocesana neste período de luto, pelos que perderam a vida, e incerteza pelo desenrolar e atual agravamento da situação, diante da fase emergencial decretada pelo Governo do Estado no dia de hoje, recomendamos a todos que acatem as orientações a seguir:

1. Suspender todas as Celebrações dos Sacramentos e demais atividades com qualquer participação presencial de fiéis. Que os padres celebrem a Eucaristia, e outras celebrações, com transmissão pelas mídias sociais.

2. Recordando que, conforme o Código de Direito Canônico cân. 87 §1, o bispo diocesano pode dispensar os fiéis do cumprimento de normas disciplinares na sua diocese. Uma delas é o preceito da Missa dominical (cf. cân. 1247), pelo que: ficam dispensados. Quanto ao Sacramento da Reconciliação, conforme orientação da Santa Sé, quem tiver impossibilitado de se confessar faça o “Ato de Contrição Perfeita” (cf. Catecismo n. 1452), com o propósito de recorrer logo que possível, à confissão sacramental.

3. Sejam mantidas abertas e ventiladas as igrejas (ou locais de culto) nos horários permitidos pelas autoridades em cada município, para que os fiéis que desejarem façam suas orações pessoais, observando o distanciamento recomendado. Que haja sempre alguém, se possível o padre, atendente paroquial ou outros colaboradores, para acolher e prestar as devidas informações ou serviços e garantir a possibilidade do templo ficar aberto.

Estas orientações são válidas de 15 a 30/03/2021. Confiamos à consciência de cada presbítero as deliberações necessárias nas circunstâncias particulares de sua comunidade. Movidos pela fé que é a vitória que vence o mundo, a esperança que não decepciona, coloquemos em prática estas orientações, animados pelo amor que é o vínculo da perfeição. Coragem, a escuridão passará e o dia vai amanhecer!

Com a benção de Pai e Pastor, abraço a todos em nome de Jesus!

* Dom Pedro Carlos Cipollini é Bispo de Santo André

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