Prisão de Daniel Silveira e os limites da liberdade de expressão

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* Antonio Baptista Gonçalves – A prisão do deputado federal Daniel Silveira por propagar discurso de ódio contra ministros do STF, ideias contrárias à ordem constitucional, ameaça e apologia ao AI-5 (Ato Institucional 5), tem sido motivo de debates quanto à sua legalidade e os limites da liberdade de expressão.

Na noite de terça-feira, (16), para justificar a prisão do parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes alegou a “infração permanente”, que consiste em uma ofensa constante, cessando apenas com a vontade do agente.

Entretanto, se levanta também quais são os limites da liberdade de expressão (artigo 5º da Constituição) em detrimento de ameaças a outrem. Todo indivíduo tem direito constitucional à liberdade de opinião, entretanto, é preciso não confundir com difamação, que é quando se fala mal de outra pessoa sem fundamento algum. Dessa forma, é importante que os indivíduos entendam seus limites ao emitir opiniões e arquem com as consequências de seus excessos, inclusive o cometimento de crime.

Um dos pontos mais polêmicos da decisão liminar diz respeito à prisão em flagrante. Para o ministro, “ao parlamentar postar e permitir a divulgação do referido vídeo, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.

A interpretação do flagrante por parte do ministro Moraes foi uma construção baseada em uma analogia, que não se confirma na prática. Quando o deputado faz a ameaça, coloca em risco a integridade física de outra pessoa, no caso ministros da justiça, entretanto, isso não caracteriza um flagrante, pois o crime não estava em andamento, como assim prevê nosso ordenamento jurídico.

Poderia ser passível de análise a decretação da prisão preventiva, como o próprio ministro Moraes fez quando foi ameaçado em video por Sara Giromini.

Nada no Brasil autoriza o Supremo a ser acusador e julgador ao mesmo tempo e suprimir a independência das instituições, ele não tem autonomia jurídica para isso e deve respeitar os ritos processuais e constitucionais que ele mesmo é o responsável por garantir. Ao não fazer isso, ele fere o direito à ampla defesa e ao contraditório.

A atitude do parlamentar merece cuidados com o objetivo de preservar o estado democrático de direito, mas é preciso respeitar os limites de cada poder. É necessária a denúncia do caso na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados para  investigação e averiguação da conduta do parlamentar.

Caso ela entenda que a postura seja grave e passível de condenação, deve remeter ao órgão competente, no caso ao Ministério Público Federal, que deverá encaminhar ao STF para que julgue e aplique as sanções cabíveis.

O correto seria o encaminhamento de reclamação para a comissão de ética da Câmara dos Deputados. Não me parece razoável privar a liberdade de alguém por uma ameaça. Logicamente que o conteúdo do vídeo é grave e assustador, o deputado deve ser responsabilizado por tudo o que disse, mas a pena por ele ter extrapolado a liberdade de expressão não pode ser confundida com a perda de liberdade.

* Antonio Baptista Gonçalves é advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã.

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