AGU assegura condenação de infrator ambiental a recuperar 830 hectares de floresta nativa

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Autuado pelo Ibama havia acionado a Justiça para não pagar multa

Da Redação – A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que uma pessoa envolvida no corte ilegal de floresta, no Mato Grosso, fosse condenada a recuperar a área desmatada. A infração ambiental ocorreu em 2009, quando fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram a destruição de 830,758 hectares de floresta nativa, sem licença ambiental, para plantio de arroz, no município de Nova Maringá.

O Ibama aplicou uma multa de R$ 4,155 milhões contra o sócio de uma madeireira proprietária das motosserras usadas para cortar as árvores. O autuado recorreu à Justiça requerendo o cancelamento da multa, alegando não ter vinculação com a área desmatada. No entanto, a AGU apontou que, de acordo com o relatório de fiscalização, ele participou diretamente para efetivação do desmatamento. O autuado foi responsável pela contratação de terceiros para a derrubada da floresta, conforme testemunho dos próprios funcionários encontrados trabalhando na área. Além disso, as irmãs do autuado são sócias da agroindústria proprietária das terras que estavam sendo desmatadas e que os relatos dos trabalhadores indicaram que ele seria sócio oculto do empreendimento.

A AGU ressaltou ainda que o autor da ação não apresentou qualquer prova da ilegitimidade da atuação do Ibama. Além de solicitar que a Justiça negasse o pedido do autor para anular as multas, a AGU pleiteou a cobrança dos valores e a condenação do autuado a recuperar a área desmatada, na chamada ação reconvencional.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Diamantino, no Mato Grosso, concordou com a AGU, negou o pedido para anular a multa e ainda condenou o infrator a recuperar os 830,758 hectares de floresta destruída, mediante o replantio de espécies nativas e apresentação e aprovação de Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD, sob pena de multa diária de R$50,00 por hectare.

A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 8,924 milhões em bens do envolvido, além da suspensão do direito de participação em linhas de financiamento oferecidos por estabelecimentos oficiais de crédito e o acesso a incentivos fiscais oferecidos pelo Poder Público até que ele cumpra a obrigação de reparação do meio ambiente.

“A sentença proferida foi bastante relevante pois, além de ter extinguido a ação anulatório proposta pelo autuado contra o Ibama, também reconheceu a responsabilidade ambiental civil do autuado, ou seja, reconheceu que ele precisa recuperar a área que degradou. E essa área é bastante considerável já que corresponde a 830 campos de futebol e fica num município muito vulnerável na Amazônia Legal”, ressalta a Procuradora Federal Karine Aquino Câmara, da Equipe de Trabalho Remoto em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA).

A PRF1ª Região é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

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