Lei Parede Limpa registra primeiro flagrante em São Bernardo

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Da Redação – Em cumprimento ao que determina a Lei Parede Limpa, que fiscaliza atos de pichação em São Bernardo, foi registrado no 1° Distrito Policial, nesta segunda-feira (3), o primeiro flagrante de pichação de patrimônio público.

A Guarda Civil Municipal de São Bernardo (GMC) fazia monitoramento por câmeras e percebeu a ação de quatro menores, que pichavam a passarela da Praça Samuel Sabatini, 50, ao lado da sede da GCM. Os guardas foram até o local e fizeram o flagrante.

“A ação mostrou uma ousadia por parte dos pichadores, porém a eficiência da GCM foi precisa. A administração está com um trabalho muito forte neste aspecto para que esta prática criminosa não continue na nossa cidade”, comentou o prefeito Orlando Morando, que recebeu os GCMs em seu gabinete depois da ocorrência. “Fiz questão de parabenizá-los. Isto é exemplar”, adicionou.

Os menores foram levados para o 1°DP, situado na Avenida Armando Ítalo Setti, 460. O crime ambiental será respondido pelos pais, que não quiseram dar declarações. A multa prevista em Lei é de R$ 6.548,76, para cada um dos infratores.

Este é o primeiro registro desde que a Lei Parede Limpa foi sancionada pelo chefe do Executivo, no dia 16 de março. Segundo a Delegada Titular Teresa Alves, que assinou o ato infracional, o processo será julgado pela vara da infância e da juventude. “A punição é pedagógica, como cidadã achei muito coerente à sanção da lei para manter os bens públicos protegidos e limpos”, declarou a delegada.

O texto da Lei Parede Limpa enfatiza que o infrator pode trocar a punição pela pintura ou reparo completo do local afetado. Há também prazo de dez dias para que o infrator apresente sua defesa e recorrer da decisão. A fiscalização de toda a ação está sendo realizada pela GCM e pela Secretaria de Gestão Ambiental.

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