Refis 2019 de Rio Grande da Serra começa no dia 1º de julho

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Munícipes podem aproveitar as condições especiais para pagamento e parcelamento de dívidas, com descontos sobre as multas e juros dos débitos

Da Redação – A partir do dia 1º de julho (segunda-feira), a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra disponibilizará o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2019. O Programa possibilita o parcelamento de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município até 31/12/2018.

Poderão ser parceladas as dívidas referentes a IPTU, ITBI, Taxas  Municipais, ISS, CIP, entre outras. Para parcela única ou parcelamento em até três vezes será oferecido o desconto de 100% na multa e juros. O valor mínimo das parcelas é de 50 reais.

Para aderir ao REFIS 2019 basta comparecer ao setor de Cadastro e Fiscalização Tributária, situado na Rua do Progresso, 700 – Jardim Progresso, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Confira abaixo mais detalhes do REFIS 2019:

Pague à vista com descontos de 100% na multa e juros ou             parcele também com descontos.

PARCELAS DESCONTOS
Única ou em até 3 parcelas 100% na Multa e nos Juros
12 parcelas 80% na Multa e nos Juros
24 parcelas 60% na Multa e nos Juros
36 parcelas 50% na Multa e nos Juros

1. A partir de quando o Programa entra em vigor?

A partir de 1º de Julho de 2019.

2. Quem pode parcelar?

Todo contribuinte ou responsável tributário, seus ascendentes ou descendentes, cônjuge ou representante legal (indispensável apresentar os documentos que o habilite):

Se pessoa física, RG e CPF e, caso seja parente em 1º grau ou representante legal, é necessário apresentar documentos que o habilite.

Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e, se representante legal, apresentar os documentos que o habilite. Preencha os campos “Inscrição Imobiliária” e “CPF” ou “CNPJ”.

3. Onde parcelar?

No setor de Cadastro e Fiscalização Tributária situado na Rua do Progresso, 700 – Jardim Progresso, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

4. O que pode ser parcelado?

As dívidas de IPTU, ITBI, Taxas Municipais, ISS, CIP etc.

5. Qual o valor mínimo da parcela?

R$ 50,00 (cinquenta reais)

6. Dívida já parcelada pode ser novamente parcelada?

Sim.

7. Dívida com recurso judicial pode ser parcelada?

Sim, sendo necessária a expressa e irrevogável desistência pelo interessado e seu advogado legalmente constituído, exceto para aqueles com garantias depositadas em dinheiro.

O objetivo do Programa é permitir a recuperação de recursos pela Administração, aliada a um planejamento acessível para as pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos junto ao Município e buscam regularizar suas situações.

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